Portaria INCRA nº 1.102 de 19/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2003
Dispõe cobre a criação, em nível central, do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INCRA nº 514, de 01.12.2005, DOU 05.12.2005 e pela Resolução INCRA nº 29, de 28.11.2005, DOU 05.12.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, combinado com o inciso VIII do art. 22, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 164 de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria nº 224, de 28 de setembro de 2001, e
Considerando a decisão adotada na Resolução/CD nº 09, do Egrégio Conselho Diretor da Autarquia, em sua 534ª Reunião, realizada em 17 de novembro de 2003, que aprovou a proposta de criação do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, dos Comitês Regionais de Certificação e do Cadastro Nacional do Profissional Credenciado, resolve:
Art. 1º Criar, em nível central, o Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, visando:
I - Coordenar, normatizar, acompanhar, fiscalizar e manter o Serviço de Credenciamento de Profissionais, habilitados a executarem serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento ao que preconiza a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais;
II - Coordenar, normatizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de certificação de peças técnicas de imóveis rurais, desenvolvidas pelos Comitês Regionais de Certificação, visando o atendimento da Lei nº 10.267/01.
Art. 2º Criar, em níveis regionais, os Comitês Regionais de Certificação, em atendimento ao que preconiza a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Art. 3º Criar, em nível central, o Cadastro Nacional do Profissional Credenciado, em atendimento ao que preconiza a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Art. 4º Determinar que o Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento e os Comitês Regionais de Certificação, sejam formados, cada um deles, exclusivamente por profissionais habilitados a assumir responsabilidade técnica pelos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais.
Art. 5º Determinar que todas as Superintendências Regionais do INCRA, adotem as providências necessárias à instalação do Comitê Regional de Certificação, incluindo a emissão de atos complementares que se fizerem necessários, visando a avaliação de plantas, memoriais descritivos e toda documentação técnica dos imóveis localizados em sua área de jurisdição, subordinando-o ao Gabinete da respectiva SR.
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Presidência do INCRA a adoção das providências necessárias ao perfeito funcionamento do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento e dos diversos Comitês Regionais de Certificação, inclusive a emissão de atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART"