Portaria INCRA nº 514 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Cria o Comitê Gestor de Certificação e Credenciamento.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, resolve:

Considerando a decisão adotada na RESOLUÇÃO/INCRA/CD/Nº 29, do Egrégio Conselho Diretor da Autarquia, em sua 562ª Reunião, realizada em 28 de novembro de 2005, que aprovou a proposta de criação do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, dos Comitês Regionais de Certificação e do Cadastro Nacional do Profissional Credenciado, resolve:

Art. 1º Criar, em nível central, o Comitê Gestor de Certificação e Credenciamento, visando:

I - coordenar, normalizar, acompanhar, fiscalizar e manter o serviço de credenciamento de profissionais habilitados a executarem serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento ao que preconiza a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria/INCRA/P/Nº 1101, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 20 de novembro de 2003;

II - coordenar, normalizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de certificação de peças técnicas de imóveis rurais, desenvolvidas pelos Comitês Regionais de Certificação, visando o atendimento da Lei 10.267 de 2001.

Art. 2º Criar, em nível regional, os Comitês Regionais de Certificação, em atendimento ao que preconiza a referida Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Art. 3º Criar, em nível central, o Cadastro Nacional do Profissional Credenciado, em atendimento ao que preconiza a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais supracitada.

Art. 4º Determinar que o Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento e os Comitês Regionais de Certificação, sejam formados, cada um deles, por servidores habilitados junto ao CREA, e devidamente credenciados pelo INCRA, a assumir responsabilidade técnica pelos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais; por servidores qualificados em serviços de geoprocessamento e por servidores qualificados na área de cadastro rural.

Art. 5º Determinar que todas as Superintendências Regionais do INCRA, adotem as providências necessárias à instalação dos Comitês Regionais de Certificação, incluindo a emissão de atos complementares que se fizerem necessários, visando a avaliação de plantas, memoriais descritivos e toda documentação técnica dos imóveis localizados em sua área de jurisdição, subordinando-o ao Gabinete da respectiva SR.

Art. 6º Determinar à Divisão de Ordenamento Territorial - SDTT a adoção das providências necessárias ao perfeito funcionamento do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento e dos Comitês Regionais de Certificação, inclusive a emissão de atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 1.102, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro de 2003

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART