Portaria MinC nº 110 de 25/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010
Convalida o Protocolo de Cooperação Cultural entre o National Film Board of Canada (NFB) e a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura do Brasil (SAV/MinC).
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e pelo Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Convalidar a assinatura do Protocolo de Cooperação Cultural entre o National Film Board of Canada (NFB) e a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura do Brasil, e todos os atos praticados com base no Protocolo firmado no dia 14 de Outubro de 2009 (anexo).
Art. 2º Delegar competência e poderes ao Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura para coordenar e realizar as ações necessárias ao desenvolvimento e produção dos projetos, atividades e programas previstos neste Protocolo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXOPROTOCOLO de Cooperação Cultural
ENTRE:
O National Film Board of Canada, corporação legalmente constituída, de acordo com a Lei do Cinema (S.C., ch. N-8), tendo sua sede situada no número 3155 da Côte de Liesse Road, St. Laurent, província de Quebec, Canadá, H4N 2N4, neste ato representado pelo Comissário Governamental de Filmes e Presidente do NFBC, Senhor Tom Perlmutter, legalmente autorizado conforme seção 17 da Lei do Cinema, doravante denominado NFB,
E
A Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura do Brasil - SAv/MinC, instituição do Governo da República Federativa do Brasil, tendo sua sede situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º. andar, Brasília, DF, CEP 70068-900, neste ato representado pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, Senhor Silvio Pirôpo Da-Rin, legalmente autorizado conforme a Portaria nº 1208, de 23 de novembro de 2007 da Casa Civil da Presidência da República, doravante denominado SAv/MinC,
Considerando
Os termos do Acordo Cultural assinado entre Brasil e Canadá no ano de 1944, assim como o disposto no item 2 do artigo XVII do Acordo de Co-Produção Cinematográfica assinado em 1995 e promulgado pelo Decreto nº 2.976 de 1º de março de 1999 do Presidente da República Federativa do Brasil;
Decidem:
Renovar por mais 3 (três) anos o presente Protocolo que institui o Programa de Cooperação Cultural, cujo objetivo é aprofundar as relações audiovisuais entre Brasil e Canadá.
PREÂMBULO
O NFB é uma agência pública que tem atuação fundamental em produção e distribuição de filmes canadenses e filmes co-produzidos com estrangeiros, bem como outras obras audiovisuais, que revelam o Canadá para os canadenses e para o restante do mundo. O NFB foca suas atividades em um trabalho inovador, pioneiro e transformador que definiu seu perfil nos seus 70 anos de história.
A SAv/MinC é um órgão integrante do Governo da República Federativa do Brasil que tem dentre seus objetivos planejar, promover e coordenar ações necessárias à difusão da atividade audiovisual brasileira. A SAv/MinC tem uma ampla gama de responsabilidades políticas, as quais incluem inovação técnica e criativa e o desenvolvimento e manutenção de uma dinâmica indústria audiovisual.
O NFB e a SAV/MinC desejam cooperar para criar novos trabalhos memoráveis que sirvam a seus respectivos mandatos públicos através de uma gama de iniciativas de cooperação que sejam benéficas para ambos os países e que sejam enriquecedoras para os seus respectivos cidadãos.
O NFB e a SAV/MinC desejam fortalecer sua colaboração e estabelecer uma parceria nas áreas de pesquisa - com ênfase em novas plataformas digitais -, desenvolvimento e produção de programas audiovisuais; pesquisa tecnológica, gestão de acervos audiovisuais, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.
O NFB e a SAV/MinC apoiarão iniciativas que gerem e promovam o conhecimento mútuo. Nesse sentido, sempre que possível, esta colaboração e parceria envolverão a sociedade civil e os talentos de ambos os países, de modo a deles receber subsídios e contribuir para a formação de um ambiente de troca de conhecimento, criatividade e de inovação.
O NFB e a SAV/MinC desejam, por fim, envidar os melhores esforços para que as indústrias audiovisuais de seus países criem espaços colaborativos efetivos.
O NFB e a SAV/MinC desejam colaborar a partir dos seguintes eixos de suas respectivas perícias: 1) partilha de informações acerca do mercado e da indústria audiovisuais; 2) partilha de informações no campo de técnicas e ferramentas de digitalização e gerenciamento de arquivos de imagem e som digitais; 3) capacitação em treinamento para animação; 4) partilha de abordagens inovadoras para o desenvolvimento de um projeto documentário multiplataforma; 5) programas de educação e treinamento profissional, e 6) intercâmbio de informações tecnológicas nos campos da projeção e da codificação digitais.
ASSIM, E PORTANTO, o NFB e a SAV/MinC, doravante denominados PARTES, concordam com os termos seguintes, que serão os pontos bases para futuras iniciativas de mútua cooperação:
Artigo 1 - Preâmbulo
1.1. O preâmbulo constituir-se-á em parte integrante deste Protocolo.
Artigo 2 - Aspectos gerais
2.1. As Partes concordam em realizar esforços no sentido de compartilhar informações pertinentes à indústria audiovisual em geral e especificamente sobre:
os setores audiovisuais de ambas as Partes, as quais compreendem animação, documentário e conteúdo multi-plataforma;
a aplicação de novas tecnologias para gestão e distribuição de filmes e acervos audiovisuais;
o desenvolvimento de ferramentas e de técnicas de digitalização, e o gerenciamento de arquivos digitais de imagem e som;
a promoção de intercâmbio e incentivo à cooperação entre as Partes;
o intercâmbio de informação sobre a indústria e o mercado audiovisuais de ambos os países, com foco nos mecanismos fiscais, legais e de fomento à produção audiovisual.
2.2. As Partes acordam que um comitê geral, formado pelo Presidente do NFB, da parte do NFB, e pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, da parte da SAv/MinC, bem por representantes indicados em uma base paritária por ambas as autoridades, se reunirá ao menos uma vez a cada ano, a fim de manter ambas as Partes informadas a respeito de seus respectivos projetos e trabalhos em andamento; em elaborar uma lista dos projetos de interesse mútuo, e decidir a respeito dos projetos que tenham interesse em desenvolver conjuntamente.
2.3. Desta forma, durante o(s) encontro(s), os representantes das duas PARTES devem intercambiar informações a respeito de suas respectivas atividades, além de organizarem e promoverem atividades conjuntas para o ano seguinte.
Artigo 3 - Desenvolvimento e Produção
3.1. O NFB se compromete com a transferência de seu conhecimento ("know-how") aplicado ao programa de treinamento em animação chamado 'Hothouse' a profissionais brasileiros ou um grupo de profissionais cinematográficos (professores, cineastas, produtores e outros membros relevantes da indústria) designados pela SAv/MinC, particularmente no que se refere à seleção de cineastas, ao estabelecimento de critérios de seleção e avaliação dos candidatos, ao lançamento de projetos de filmes animados de curta duração e no que se refere ao processo criativo, sujeita a um acordo em separado. Esse acordo definirá os termos e as condições de tal transferência de conhecimento, tais como, sem que a exemplificação seja exaustiva, termos relativos a onde e quando as trocas de experiência ocorreriam, à repartição de custos e os devidos créditos ao NFBC.
3.2. O NFB e a SAV/MinC desejam explorar a possibilidade de co-produzir um filme de curta-metragem de animação de última geração que ambicione receber os maiores prêmios em nível mundial, o qual estará sujeito a um acordo em separado.
3.3. As Partes acordam realizar seções de "brainstorm" (por meio de reuniões presenciais e virtuais) com liderança canadense e equipes criativas do Brasil para decidirem conjuntamente sobre como definir de forma criativa critérios inovadores para o desenvolvimento de um grande documentário multi-plataforma, inovador tanto em termos formais como em conteúdo, pensado a partir do conceito de multi-plataforma desde o início (doravante denominado o "Projeto"), o qual poderia ser co-produzido ou não, dependendo das próprias avaliações compartilhadas das Partes. O objetivo é juntar os melhores talentos canadenses e brasileiros para juntos criarem um projeto que expanda os limites em termos de conteúdo de temática social, forma e maneiras de atingir os públicos locais e globais de ambas as Partes.
3.4. As Partes estarão focadas na possibilidade multi-plataforma de todo projeto proposto desde os seus estágios iniciais.
3.5. As Partes farão uso de meios tecnológicos para criarem espaços de colaboração virtuais de modo a aumentar o nível de envolvimento em termos de gerenciamento e organização colaborativos durante as fases de desenvolvimento e produção. A SAv/MinC e o NFB farão consultas mútuas para decidirem o tipo de equipes necessárias para cada iniciativa criativa de modo a cunhar, desde o princípio da cooperação, novos métodos de trabalho e a colocar em prática os melhores esforços de colaboração. Ambas as Partes terão decisão final em relação à composição de suas respectivas equipes.
3.6. As Partes acordam em desenvolver o Projeto baseado nas seguintes considerações:
o projeto proposto deve ser considerado, desde o início, dentro de uma perspectiva multi-plataforma;
o projeto proposto deve ser inovador ou no conteúdo ou na forma;
o projeto proposto deve ser ponta-de-lança global em termos de suas ambições;
o projeto proposto deve tomar corpo como colaboração criativa genuína entre o Brasil e o Canadá;
o projeto proposto deve lidar com temas que sejam de interesse genuíno tanto para brasileiros como para canadenses;
As Partes determinarão, de forma conjunta, as competências e os perfis dos participantes criativos necessários ao Projeto, o número destes participantes e uma agenda geral para a produção do Projeto;
As Partes designarão, respectivamente, os participantes criativos desses grupos levando em consideração as competências e os perfis necessários ao Projeto.
Em todo caso, o NFB deve participar na qualidade de coprodutor em todo e qualquer projeto iniciado sob o abrigo desse Protocolo.
3.7. A decisão de passar à fase de produção do Projeto e com parceiros adicionais, se houver, será determinada conjuntamente após o término da fase de desenvolvimento e estará sujeita à negociação e execução de um acordo de co-produção em separado.
3.8. As Partes consultarão uma à outra regularmente em alto nível no que diz respeito às suas linhas editoriais, de modo a assegurar que este Protocolo seja implementado.
Artigo 4 - Educação, Treinamento e Cooperação Tecnológica
4.1. As Partes encorajarão a realização de programas relacionados com treinamento e educação em artes visuais, oficinas, seminários especiais e painéis de discussão, além de programas com vistas ao desenvolvimento da tecnologia de artes visuais, a cooperação em educação e treinamento nessa área, o compartilhamento de informações e formação e intercâmbio técnico-profissional, no limite dos recursos orçamentários disponíveis.
4.2 As Partes acordam em disponibilizar suas respectivas instalações técnicas e recursos humanos, em termos recíprocos, caso sejam solicitados para os programas descritos no artigo anterior, no limite dos recursos orçamentários disponíveis.
4.3 As Partes concordam em compartilhar informações tecnológicas relevantes em qualquer área de mútuo interesse, principalmente nos campos da: 1) técnicas e ferramentas de digitalização; 2) gerenciamento e disponibilização de arquivos; 3) gerenciamento de arquivos de imagem e som, e 4) técnicas em animação.
4.4 O NFB cooperará com a Cinemateca Brasileira utilizando suas melhores capacidades, dentro de sua limitação orçamentária e sujeito a restrições legais e contratuais impostas por seus parceiros, com o fim de intercambiar e desenvolver boas práticas relacionadas com arquivos digitais e outros aspectos das tecnologias de gerenciamento de arquivos digitais.
Artigo 5 - Cinema Digital
5.1. As Partes acordam em encorajar o compartilhamento de conhecimento ("know-how") e informação tecnológica entre si na área de Cinema Digital, especialmente nos campos da codificação e da projeção de cinema digital.
5.2. As Partes se comprometem, além disso, a compartilhar informações relativas à tecnologia para transmissão digital de dados audiovisuais, bem como se comprometem a desenvolver uma cooperação para criar redes alternativas para distribuição digital para comunidades carentes de serviços de exibição comercial de conteúdo audiovisual, de modo a alcançar, consolidar e fortalecer circuitos nãocomerciais em regiões remotas do Brasil e do Canadá.
Artigo 6 - Conferência
6.1 A SAv/MinC deseja promover no Brasil, em coordenação com o NFB, uma conferência que verse sobre todas as questões contemporâneas do cinema digital. As Partes trarão especialistas brasileiros e canadenses selecionados para a conferência, a qual pretenderá ser um marco em sua área. Os seguintes temas serão abordados ao longo desta conferência, tais como, sem que a exemplificação seja exaustiva: produção multi-plataforma, cinema eletrônico, cinema digital, cinema em 3D digital, som digital, P2P, as mais avançadas técnicas de animação e fóruns específicos sobre o documentário na era digital. O seminário será registrado por meio de vídeo e uma publicação trilíngue.
6.2 O NFB promoverá a participação de especialistas canadenses nessa conferência, a qual estará sujeita à negociação de um acordo em separado entre as Partes. A participação de ambas as Partes nessa conferência se submeterá às suas respectivas limitações financeiras e estruturais.
Artigo 7 - Aceitação do Protocolo
7.1 Cada Parte designará um delegado para lhe representar, o qual será o responsável pela implementação deste Programa de Cooperação.
7.2 Cada Parte concorda em executar este Protocolo utilizando suas melhores capacidades e dentro dos parâmetros de seus mandatos legislativos.
Artigo 8 - Termos do Protocolo
8.1 Este Programa de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura, por um período de 3 (três) anos.
8.2 As Partes concordam em rever a implementação deste Protocolo seis meses antes de seu término, para avaliar a oportunidade de sua renovação.
Artigo 9 - Efeitos do Programa de Cooperação
9.1 Quaisquer comunicações ou iniciativas relacionadas à parceria que é objeto deste Protocolo deverão ser conduzidas conjuntamente e de comum acordo entre as Partes.
9.2 Este Protocolo foi constituído em 14 de outubro de 2009, em dois exemplares igualmente autênticos, nos idiomas português e inglês.
Pela:
Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura do Brasil
Silvio Da-Rin
Secretário
Pelo:
NATIONAL FILM BOARD OF CANADA
Tom Perlmutter
Comissário Governamental de Filmes e Presidente do NFBC