Portaria MCid nº 110 de 17/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2004

Altera redação do art. 1º da Portaria nº 93, de 10 de março de 2004.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 93, de 10 de março de 2004, publicado na seção I, páginas nºs 37 e 38, em 11 de março de 2004, que passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 1º Os objetivos, diretrizes e procedimentos operacionais dos programas Saneamento Ambiental Urbano; Trilhos Urbanos;

Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários;

Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana; Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais; Drenagem Urbana Sustentável; Resíduos sólidos Urbanos; Mobilidade Urbana; Habitação de Interesse Social; Apoio ao Desenvolvimento Urbano em Municípios de Médio e Grande Porte e Apoio ao Desenvolvimento Urbano em Municípios de Pequeno Porte; e Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional para aplicação dos recursos do Orçamento Geral da União do exercício de 2004 (OGU/2004), são os constantes desta Portaria e dos Manuais disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://www.cidades.gov.br.

§ 1º .....................................................................

§ 2º .....................................................................

I - ........................................................................

a) ........................................................................

b) ........................................................................

c) ........................................................................

d) ........................................................................

e) ........................................................................

f) .........................................................................

g) ........................................................................

h) Mobilidade Urbana - ações classificadas sob os nºs 15.846.9989.0590, 15.846.9989.0596, 15.846.9989.0600 e 15.846.1078.0598;

i) ........................................................................

j) ........................................................................

k) ........................................................................

l) Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional - ação classificada sob o nº 15.846.6004.10AJ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA