Portaria INMETRO nº 11 DE 02/01/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2025
Ret. - Altera a Portaria Inmetro Nº 167/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Carrinhos para Crianças - Consolidado
Na Portaria Inmetro nº 11, de 2 de janeiro de 2025, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Carrinhos para Crianças - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, páginas 18 a 19, seção 1:
1) onde se lê:
"Art. 12-C. Para os processos de certificação de carrinhos destinados para crianças de até 15 kg, a alteração da classificação por faixa etária para classificação por massa, não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação. Parágrafo único. Os processos de certificação de carrinhos de até 15 kg deverão ser adequados em 3 (três) meses, contados da data de vigência desta Portaria, ou na próxima etapa de avaliação - o que for maior - à condição mencionada no caput."
Leia-se:
"Art. 12-C. Para os processos de certificação de carrinhos destinados para crianças de até 15 kg, a adequação à norma ABNT NBR 14389: 2022 Parte 1 não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação. Parágrafo único. Os processos de certificação deverão ser adequados até 10 de setembro de 2025, ou na próxima etapa de avaliação - o que for maior - à condição mencionada no caput."
2) onde se lê:
"6.1.1.4.1.2 A ordem de realização dos ensaios e itens de verificação para inspeção deve ser conforme o item 4 da norma ABNT NBR 14389-1. Para os carrinhos de 15 a 22 kg, o carrinho deve ser ensaiado adicionalmente conforme a ABNT NBR 14389-2." (NR)
Leia-se:
"6.1.1.4.1.2 A ordem de realização dos ensaios e itens de verificação para inspeção deve ser conforme o Anexo A da ABNT NBR 14389-2, tanto para os carrinhos de até 15 kg como os de 15 a 22 kg" (NR);
3) onde se lê:
"Tabela 1: Ensaios e itens de verificação a serem realizados em carrinhos para crianças
..............................
2.19 |
Carrinhos de passeio com unidades de assento giratórias |
ABNT NBR 14389 - 1 |
8 8.3.5.2 |
............................
2.22 |
Resistência dinâmica para alça |
ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 |
8.10.6.2.3 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.4.4 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) |
............................
2.23, 2.24, 2.25, 2.26, 2.27 |
Freio de estacionamento e dispositivo de frenagem |
ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 |
8.8 e/ou 8.10.6.2.4 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.2 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) |
............................
2.35 - letrae |
Fixação do sistema de retenção à unidade de assento |
ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 |
8.1.3.1.2.2 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.1.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) |
Leia-se:
2.19 |
Carrinhos de passeio com unidades de assento giratórias |
ABNT NBR 14389 - 1 |
8.3.5.2 |
...................................
2.22 |
Resistência dinâmica para alça |
ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 |
8.10.6.2.3 e/ou 8.10.6.2.4 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.4.4 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) |
...................................
2.23, 2.24, 2.25, 2.26, 2.27 |
Freio de estacionamento e dispositivo de frenagem |
ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 |
8.8 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.2 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) |
..........................
2.35 - letrae |
Fixação do sistema de retenção à unidade de assento |
ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 |
8.1.3.2.2.2 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.1.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) |