Portaria SAR nº 11 DE 07/02/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 fev 2022
Altera a Portaria SAR nº 6, de 2018.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 2019,
Considerando a necessidade de disciplinar o trânsito intraestadual de aves silvestres e exóticas e a necessidade de alterar a Portaria SAR nº 6/2018 , de 02 de março de 2018, que disciplina o trânsito de aves vivas, cama de aviário e demais subprodutos de aves no Estado de Santa Catarina.
Resolve:
Art. 1º Quando tratar-se de aves silvestres ou exóticas, definidas na Portaria SAR nº 6/2018 , dispensa-se o atestado sanitário emitido por médico veterinário para o trânsito intraestadual com destino a propriedade ou evento agropecuário no Estado de Santa Catarina, mantendo-se a exigência da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Incluir o inciso V no art. 2º da Portaria SAR nº 6/2018 , de 02 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
(.....)
V - Estabelecimento avícola de pequena escala: estabelecimento avícola com finalidade comercial cuja população seja de até 1000 (um mil) aves e esteja enquadrado nos demais critérios de isenção do registro estabelecido pela Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, do Mapa."
Art. 3º Alterar a redação do caput inciso I, II e§ 1º do art. 10 da Portaria SAR nº 6/2018 , de 02 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A participação de aves com origem no Estado de Santa Catarina em quaisquer aglomerações e eventos agropecuários no território catarinense será autorizada, desde que o evento esteja previamente autorizado e registrado no Serviço Veterinário Estadual (SVE), que os animais cumpram a legislação estabelecida e se enquadrem nas seguintes categorias e exigências:
I - aves silvestres ou exóticas devem estar acompanhadas de GTA;
II - aves das demais categorias devem cumprir ao menos um dos conjuntos de requisitos a seguir:
a) ser provenientes de um estabelecimento comercial registrado pelo SVE e estar acompanhadas de:
1. GTA, constando a vacinação contra a doença de Newcastle e doença de Marek, quando aplicáveis;
2. cópia do certificado de registro da origem;
3. exames negativos para salmoneloses, conforme previsto na Instrução Normativa nº 10/2013, de 11.04.2013, do Mapa ou em outra norma que venha a substituí-la.
b) ser provenientes de um estabelecimento de reprodução registrado e certificado pelo Mapa e estar acompanhadas de:
1. GTA;
2. cópia do certificado de registro da origem.
c) para estabelecimentos da avicultura comercial de pequena escala, devem estar acompanhadas de:
1. GTA, constando a vacinação contra a doença de Newcastle e doença de Marek, quando aplicável;
2. exames negativos para salmoneloses, conforme previsto na Instrução Normativa nº 10/2013, de 11.04.2013, do Mapa ou em outra norma que venha a substituí-la;
3. atestado sanitário emitido por médico veterinário, incluindo a comprovação de vacinação contra a doença de Newcastle e doença de Marek, quando aplicáveis.
(.....)
§ 1º A participação de aves oriundas de outros Estados será permitida, desde que cumpram o disposto no art. 3º desta Portaria."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.
ALTAIR DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO