Portaria GSF nº 11 DE 08/02/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 fev 2019

Fixa o pagamento da COSIP, cobrada anualmente, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 22 DE 29/03/2019):

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no Art. 311, inciso II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 de 26 de Dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), combinado com o art. 1º do Decreto nº 18.328, de 4 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Fixar o pagamento da COSIP, cobrada anualmente, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas,com vencimentos nas datas abaixo discriminadas:

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 29.03.2019
Primeira parcela 29.03.2019
Segunda parcela 30.04.2019
Terceira parcela 31.05.2019
Quarta parcela 28.06.2019
Quinta parcela 31.07.2019
Sexta parcela 30.08.2019

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 08 de fevereiro de 2019.

Francisco Canindé Dias Alves,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.