Portaria GSF nº 11 DE 08/02/2019
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 fev 2019
Fixa o pagamento da COSIP, cobrada anualmente, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 22 DE 29/03/2019):
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no Art. 311, inciso II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 de 26 de Dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), combinado com o art. 1º do Decreto nº 18.328, de 4 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Fixar o pagamento da COSIP, cobrada anualmente, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas,com vencimentos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 29.03.2019 |
Primeira parcela | 29.03.2019 |
Segunda parcela | 30.04.2019 |
Terceira parcela | 31.05.2019 |
Quarta parcela | 28.06.2019 |
Quinta parcela | 31.07.2019 |
Sexta parcela | 30.08.2019 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 08 de fevereiro de 2019.
Francisco Canindé Dias Alves,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.