Decreto nº 18328 DE 04/02/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 fev 2019

Estabelece a forma de pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP lançada anualmente para o exercício de 2019, nos termos do § 2º e inciso II, do art. 311 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina).

(Revogado pelo Decreto Nº 18500 DE 05/04/2019):

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício GS nº 062/2019-SEMF,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP em cota única ou em 6 (seis) parcelas mensais, para o exercício de 2019, nos casos em que o lançamento e arrecadação se fizerem juntamente com o IPTU, conforme previsto no § 2º e inciso II, do art. 311, da Lei Complementar nº 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), nas seguintes datas de vencimento:

Parcelas Vencimentos
Cota única 29.03.2019
Primeira parcela 29.03.2019
Segunda parcela 30.04.2019
Terceira parcela 31.05.2019
Quarta parcela 28.06.2019
Quinta parcela 31.07.2019
Sexta parcela 30.08.2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de fevereiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Secretário Municipal de Governo