Portaria SPA nº 11 de 04/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de São Paulo, ano-safra 2011/2012.
O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de São Paulo, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O rendimento da cultura de trigo (Triticum aestivum L.) é fortemente influenciado pelas condições climáticas das áreas de cultivo. Esse aspecto é particularmente importante no Brasil, onde seu cultivo é desenvolvido em uma ampla região, abrangendo zonas subtropicais e tropicais.
No Estado de São Paulo, a cultura de trigo é utilizada em sucessão a outras de verão (soja, feijão, milho, arroz, etc.), sendo cultivada na estação do outono, permitindo, no período de um ano, duas culturas na mesma área. O cultivo de trigo, sob condições controladas de irrigação e manejo adequado, apresenta grande potencial de produção, alto rendimento de grãos e estabilidade de produção
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura de trigo irrigado no Estado.
Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:
a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC;
b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28ºC;
c) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (75 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observada as regiões de adaptação ( IN nº 3, de 14/10/2008 - SPA/MAPA ):
Região 2:
Grupo I (n> 120 dias); Grupo II (120 dias < n 141 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.
Região 3:
Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita
Região 4:
Grupo I (n < 100 dias); Grupo II (100 dias