Portaria ICMBio nº 11 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Araripe-Apodi/CE, criado pela Portaria IBAMA nº 43, de 14 de abril de 2004.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.226, de 2 de maio de 1946, que criou a Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Estado do Ceará; e,
Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 2001.004260/2007-54
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Araripe-Apodi/ CE, criado pela Portaria IBAMA nº 43, de 14 de abril de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/2002
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;
II - Escola Agrotécnica Federal de Crato, sendo um titular e um suplente;
III - Banco do Nordeste do Brasil - BNB, sendo um titular e um suplente;
IV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; sendo um titular e um suplente;
V - Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE, sendo um titular e um suplente;
VI - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará - COCERH, sendo um titular e um suplente;
VII - Coordenação Regional de Saúde - CERES, sendo um titular e um suplente;
VIII - Universidade Regional do Cariri - URCA, sendo um titular e um suplente;
IX - Corpo de Bombeiros do Crato, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Crato, sendo um titular e um suplente;
XI - Prefeitura Municipal de Barbalha, sendo um titular e um suplente;
XII - Prefeitura Municipal de Jardim, sendo um titular e um suplente;
XIII - Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, sendo um titular e um suplente;
XIV - Prefeitura Municipal de Missão Velha, sendo um titular e um suplente;
XV - Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe - FUNDAÇÃO ARARIPE, sendo um titular e um suplente;
XVI - Associação Cristã de Base - ACB, sendo um titular e um suplente;
XVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crato, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Cáritas Diocesana de Crato, sendo um titular e um suplente;
IXX - Federação das Associações Comunitárias do Município de Jardim, sendo um titular e um suplente;
XX - OIKOS - CARIRI, sendo um titular e um suplente;
XXI - Campo Mais Alegre, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação dos Moradores e Pequenos Agricultores do Caldas, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação dos Moradores da Serra da Boa Vista do Município de Jardim, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Associação dos Pequenos Agricultores da Serra Boca da Mata do Município de Jardim; sendo um titular e um suplente;
XXV - Associação Comunitária do Sítio Páscoa, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Associação Comunitária do Sítio Belmonte, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Associação Comunitária da Macaúba, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Associação Comunitária de Cacimbas, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, que presidirá o Conselho.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO