Portaria ICMBio nº 11 de 06/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Araripe-Apodi/CE, criado pela Portaria IBAMA nº 43, de 14 de abril de 2004.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9.226, de 2 de maio de 1946, que criou a Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Estado do Ceará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 2001.004260/2007-54

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Araripe-Apodi/ CE, criado pela Portaria IBAMA nº 43, de 14 de abril de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/2002

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;

II - Escola Agrotécnica Federal de Crato, sendo um titular e um suplente;

III - Banco do Nordeste do Brasil - BNB, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; sendo um titular e um suplente;

V - Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE, sendo um titular e um suplente;

VI - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará - COCERH, sendo um titular e um suplente;

VII - Coordenação Regional de Saúde - CERES, sendo um titular e um suplente;

VIII - Universidade Regional do Cariri - URCA, sendo um titular e um suplente;

IX - Corpo de Bombeiros do Crato, sendo um titular e um suplente;

X - Prefeitura Municipal de Crato, sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Barbalha, sendo um titular e um suplente;

XII - Prefeitura Municipal de Jardim, sendo um titular e um suplente;

XIII - Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, sendo um titular e um suplente;

XIV - Prefeitura Municipal de Missão Velha, sendo um titular e um suplente;

XV - Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe - FUNDAÇÃO ARARIPE, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação Cristã de Base - ACB, sendo um titular e um suplente;

XVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crato, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Cáritas Diocesana de Crato, sendo um titular e um suplente;

IXX - Federação das Associações Comunitárias do Município de Jardim, sendo um titular e um suplente;

XX - OIKOS - CARIRI, sendo um titular e um suplente;

XXI - Campo Mais Alegre, sendo um titular e um suplente;

XXII - Associação dos Moradores e Pequenos Agricultores do Caldas, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação dos Moradores da Serra da Boa Vista do Município de Jardim, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Associação dos Pequenos Agricultores da Serra Boca da Mata do Município de Jardim; sendo um titular e um suplente;

XXV - Associação Comunitária do Sítio Páscoa, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Associação Comunitária do Sítio Belmonte, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Associação Comunitária da Macaúba, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - Associação Comunitária de Cacimbas, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, que presidirá o Conselho.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO