Portaria IBAMA nº 43 de 14/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Araripe - CE.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Araripe/Ce com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento daquela Unidade de Conservação, principalmente no que concerne a implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Araripe será composto pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/FLONA DE ARARIPE/CE;
II - Banco do Nordeste do Brasil - BNB;
III - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV - Programa Nacional de Florestas PNF/MMA;
V - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará - COGERH;
VI - Corpo de Bombeiros Militar/Seção de Combate à Incêndio do Crato/CE;
VII - Secretaria de Saúde do Estado/20ª Célula Regional de Saúde;
VIII - Universidade Regional do Cariri - URCA;
IX - Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE;
X - Prefeitura Municipal do Crato/CE;
XI - Prefeitura Municipal de Barbalha/CE;
XII - Prefeitura Municipal de Jardim/CE;
XIII - Associação dos Moradores da Serra da Boa Vista;
XIV - Associação dos Pequenos Agricultores da Serra da Boca da Mata ;
XV - Associação de Moradores de Cacimbas;
XVI - Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Macaúba;
XVII - Associação Comunitária do Sítio Belmonte;
XVIII - Associação Cristã de Base - ACB;
XIX - ONG OIKOS CARIRI;
XX - Organização Para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe - FUNDAÇÃO ARARIPE;
XXI - Associação dos Ambientalistas, Condutores e Guias de Turismo do Cariri - ACONGUIA;
XXII - Federação de Entidades Comunitárias do Município de Jardim;
XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crato.
Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Araripe que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS