Portaria SECAD nº 11 de 20/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008
Descentraliza à Universidade Federal do Paraná - UFPR, Unidade Gestora/Gestão 1153079 / 15232, o crédito orçamentário, no valor de R$ 11.321,00 (onze mil, trezentos e vinte e um reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.514, de 3 de agosto de 2007; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Paraná - UFPR, Unidade Gestora/Gestão 1153079 / 15232, o crédito orçamentário, no valor de R$ 11.321,00 (onze mil, trezentos e vinte e um reais), visando atender ao XXIV Encontro Nacional do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, com execução no período de maio/2008 a julho/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.122.1377.2272.0001
II - Fonte: 0100000000
III - PTRES: 001723
IV - Elementos de despesa:
33.90.33 - Serviços de Passagens e despesas com locomoção
Nota de Crédito: 2008NC00005 de 14.05.2008.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela UFPR e submetidos à apreciação da SECAD/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.008599/2008-91.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SECAD, no exercício de 2008.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Jarbas Antonio Ferreira, matrícula SIAPE nº 2550670, para atuar como representante da SECAD/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFPR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO