Portaria CNCMB nº 11 de 30/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2007

Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de moluscos bivalves no município de Governador Celso Ramos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 12, de 02.08.2007, DOU 03.08.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88, Considerando a elevada concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de moluscos do município de Governador Celso Ramos em Santa Catarina;

Considerando a presença de toxinas DSP na carne de mexilhões de cultivos da região afetada;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense.

RESOLVE

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de moluscos bivalves no município de Governador Celso Ramos.

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de moluscos bivalves na região afetada.

Art. 3º Os lotes de moluscos bivalves colhidos na região afetada e processados a partir de 29 de julho de 2007 deverão ser encaminhados para análise e verificação da presença da toxina DSP, antes de sua comercialização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"