Portaria SPOA/SE/MEC nº 11 de 11/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Unidade Gestora 154003, Gestão 15279.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 214 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na as Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, nos Decretos nºs 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Unidade Gestora 154003, Gestão 15279, conforme ANEXO, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.
II - PTRES: 001753
III - Natureza da Despesa: 449020
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º A prestação de contas do destaque e dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXOProcesso | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.029686/2007-09 | Apoio à infra-estrutura dos laboratórios de pesquisa dos cursos de pós-graduação | 2007NC001069 | R$ 2.500.000,00 |