Portaria SPOA/SE/MEC nº 11 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Unidade Gestora 154003, Gestão 15279.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 214 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na as Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, nos Decretos nºs 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Unidade Gestora 154003, Gestão 15279, conforme ANEXO, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.

II - PTRES: 001753

III - Natureza da Despesa: 449020

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º A prestação de contas do destaque e dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO

Processo Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.029686/2007-09 Apoio à infra-estrutura dos laboratórios de pesquisa dos cursos de pós-graduação 2007NC001069 R$ 2.500.000,00