Portaria GSF nº 11 de 18/01/2007

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 jan 2007

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o art. 1º, do Decreto nº 7.021, de 12 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

I - Estabelecer que os pedidos de transferências imobiliárias, com incidência do Imposto de Transmissão "Inter Vivos", de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI, serão formalizados nas Centrais de Atendimento ao Público - CAP's, com abertura simultânea dos seguintes processos: Certidão Negativa de Débito - CND e Avaliação Imobiliária, independentemente do ITBI, Foros e Laudêmio serem pagos à vista ou parcelados;

II - Determinar que todos os processos de Avaliação Imobiliária gerarão o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, correspondente ao ITBI, e quando for o caso, também a Foros e Laudêmio, para pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento), em até 30 (trinta) dias, contados da emissão do DATM;

III - Fixar que após o vencimento definido no item II, o DATM será renovado para pagamento à vista, sem o desconto de 10% (dez por cento);

IV - Estabelecer que os processos de CND's, após a verificação de regularidade fiscal procedida pela CAP, serão encaminhados à Seção de Controle da Arrecadação, que aguardará a quitação de ITBI, Foros e Laudêmio, por pagamento à vista ou por liquidação de parcelamento, momento em que a CND será encaminhada para emissão e expedição ao requerente;

V - Determinar que após a quitação do parcelamento, a emissão da CND ficará sujeita a nova verificação de regularidade fiscal do imóvel objeto da transferência;

VI - Fixar que os parcelamentos serão formalizados de acordo com os seguintes procedimentos: Apresentação dos DATM's de ITBI, Foros e Laudêmio, emitidos pelo Serviço de Avaliação Imobiliária; Definição da quantidade de parcelas; e Assinatura do requerimento e contrato de parcelamento, com identificação através de RG e CPF/CNPJ, pelos compradores ou procuradores devidamente habilitados.

VII - Determinar que o não pagamento de parcelas do contrato de parcelamento, que constitui confissão de dívida, sujeitará em inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 18 de janeiro de 2007.

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças