Decreto nº 7.021 de 12/01/2007

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 jan 2007

Regulamenta o art. 76, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município, com respaldo no art. 76, da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006, e

Considerando a necessidade de regulamentar o recolhimento do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS - ITBI, Foros e Laudêmios,

Decreta:

Art. 1º O recolhimento de ITBI, bem como de Foros e de Laudêmios, poderá ser feito em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), ou ser objeto de acordo para parcelamento em até 6 (seis) meses sucessivos.

§ 1º O contribuinte que pretender efetuar o recolhimento de ITBI, Foros e Laudêmios na modalidade parcelada, após conhecido o valor, deverá indicar o número de parcelas do pagamento devido, respeitado o limite mínimo do valor da parcela.

§ 2º O limite mínimo de cada parcela será de R$ 10,00 (dez reais).

§ 3º O deferimento do parcelamento pela Secretaria Municipal de Finanças fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.

§ 4º Ao optar pelo pagamento parcelado, o contribuinte estará ciente de que só receberá a Certidão Negativa de Débito - CND após a quitação integral do débito parcelado.

§ 5º Será admitido o reparcelamento por uma única vez.

§ 6º O Secretário Municipal de Finanças, através de Portaria, disciplinará os procedimentos e indicará os documentos a serem apresentados no ato da confissão do débito a ser parcelado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de janeiro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

MÁRIO NICOLAU BARROS

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças