Portaria SEDH nº 11 de 20/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006

Aprova o Regimento Interno da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no Decreto de 10 de janeiro de 2006 que convoca a I Conferência Nacional dos Direitos do Idoso, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A preparação e realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão coordenadas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, em articulação com a Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - SPDDH, órgãos da estrutura organizacional da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 3º A Secretaria Executiva será composta pelos seguintes membros:

a) Maria Aparecida Ferreira de Mello - CNDI/CIAPE

b) Paulo Farinatti - CNDI/CBCE

c) José Luiz Telles de Almeida - CNDI/Ministério da Saúde

d) Terezinha Tortelli - CNDI/Pastoral do Idoso

e) Jurilza Maria Barros de Mendonça - CNDI/SEDH

f) Evandro José Morello - CNDI/CONTAG

Parágrafo único. À Secretaria Executiva compete cumprir as deliberações do Grupo de Trabalho Nacional, bem como decidir sobre questões urgentes ad referendum a esse Grupo de Trabalho, de modo a garantir as condições necessárias à realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PAULO DE TARSO VANNUCHI

ANEXO
I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, de caráter deliberativo, tem por objetivos:

I - Geral:

Definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.

II - Específicos:

a) possibilitar a articulação entre os órgãos e divulgar os instrumentos legais existentes que garantem a implementação dos serviços que devam compor a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;

b) divulgar as ações dos Conselhos dos Direitos do Idoso e difundir as políticas e planos internacionais, nacionais e regionais voltados para a pessoa idosa, estimulando a participação da sociedade;

c) constituir espaço de apresentação e articulação de proposições para Construção da Rede Nacional de Proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

d) esclarecer o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação da Rede de Proteção e Defesa à Pessoa Idosa;

e) renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;

f) propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nas três esferas de governo responsáveis pela implementação da Política Nacional do Idoso, e conseqüente Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;

g) identificar os desafios à implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;

h) deliberar sobre a estratégia de seguimento e de monitoramento das deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e das políticas públicas; e

i) estimular a criação dos Conselhos Municipais e Estaduais e fortalecer os já instalados.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada em Brasília (em local a ser definido), sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no período de 23 a 26 de maio de 2006.

Art. 3º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa contará com um Grupo de Trabalho Nacional e uma Secretaria Executiva sob a coordenação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

Art. 4º A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerá em duas etapas, uma necessariamente em âmbito estadual e no Distrito Federal e outra em nível nacional nas quais serão discutidos os objetivos do art. 1º.

§ 1º A etapa nacional da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa considerará as consolidações advindas da etapa estadual e DF.

§ 2º Fica facultada a realização de conferências municipais, cujas deliberações serão acolhidas pela Conferência Estadual.

Art. 5º A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações, terão abrangência nacional.

Art. 6º A etapa estadual da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada até 28 de março de 2006.

§ 1º O não cumprimento do prazo previsto neste regimento para a realização da etapa estadual em todos os estados da federação não constituirá impedimento à realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 2º Os relatórios das Conferências estaduais de Direitos da Pessoa Idosa deverão ser encaminhados ao Grupo de Trabalho Nacional da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa até 20 dias após sua realização.

§ 3º As Conferências estaduais contarão com a presença de um membro do CNDI ou da SEDH/PR.

Art. 7º Em ambas as etapas deverá ser assegurada ampla e representativa participação dos segmentos sociais, entidades, interessados e comprometidos com a causa dos direitos da pessoa idosa, bem como das autoridades e instituições governamentais ligadas ao tema.

Art. 8º A realização das conferências estaduais é fator indispensável para escolha dos delegados da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 9º Os Conselhos Estaduais do Idoso e/ou os Gestores Estaduais da Política Nacional do Idoso - PNI têm a prerrogativa de convocar a Conferência estadual e constituir o GT e a Secretaria Executiva que formarão a Comissão Organizadora.

§ 1º As Conferências estaduais deverão elaborar o seu próprio regimento em conformidade com este.

§ 2º Os Estados deverão constituir um Grupo de Trabalho para organização das Conferências Estaduais que integrem representantes do órgão gestor da Política Estadual do Idoso, do Conselho Estadual do Idoso, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, dentre outros que desenvolvem trabalhos na área do idoso.

Art. 10. A Comissão Organizadora das conferências estaduais deverão enviar cópia dos seus regimentos e programação a ser desenvolvida, ao Grupo de Trabalho Nacional, até 30 dias antes da data da realização das conferências estaduais.

Art. 11. Os relatórios das conferências estaduais e a relação de delegados(as) eleitos(as) para a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, deverão ser remetidos ao Grupo de Trabalho Nacional, em até 20 (trinta) dias após a realização da mesma.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA
Seção I
Do Temário

Art. 12. Nos termos deste regimento, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa", que deverá ser discutido com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, na Política Nacional do Idoso (Decreto nº 1.948/96), no Estatuto do Idoso e deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos e outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - ações para efetivação dos direitos das pessoas idosas quanto à promoção, proteção e defesa;

II - enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

III - atenção à saúde da pessoa idosa;

IV - previdência social;

V - assistência social à pessoa idosa;

VI - financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos das pessoas idosas;

VII - educação, cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas; e

VIII - controle social: o papel dos conselhos.

Art. 13. O Grupo de Trabalho Nacional e a Secretaria Executiva promoverão a elaboração de um texto sobre os diversos eixos temáticos, com amplitude e profundidade suficientes para subsidiar as discussões às conferências estaduais dos direitos da pessoa idosa.

§ 1º Os eixos temáticos deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma política de direitos da pessoa idosa, de maneira a garantir a diversidade, as especificidades e a transversalidade.

§ 2º A Comissão Organizadora deverá garantir a presença de pelo menos um técnico especializado, que permaneça durante todo o evento dando suporte técnico às discussões, em cada uma das temáticas listadas acima.

Art. 14. A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa produzirá relatório final, a ser encaminhado aos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, ao Procurador Geral da República e ao Defensor Público da União, bem como às esferas do Poder Municipal, Estadual e Distrito Federal e Entidades da Sociedade Civil que trabalham com as questões do envelhecimento.

Parágrafo único. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o CNDI serão responsáveis pela ampla publicidade dos resultados e deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Seção II
Da Metodologia Para Elaboração dos Relatórios

Art. 15. Os relatórios das conferências estaduais serão elaborados a partir da identificação dos problemas e propostas referentes ao tema central e eixos temáticos da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 16. A Comissão Organizadora de cada conferência estadual consolidará os resultados da respectiva conferência, em relatório a ser encaminhado ao Grupo de Trabalho Nacional, considerando os seguintes pontos:

I - elaborado por eixo temático, utilizando como configuração de texto as seguintes orientações: configuração de página A4, margens verticais e horizontais de 2,5cm, espaçamento 1,5 para as linhas e caractere Arial 11; e

II - encaminhado por meio eletrônico para o endereço: conferenciaidoso@sedh.gov.br e em formato impresso, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a Secretaria Executiva da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco "T" - Ed. Anexo II - Sala 209 - CEP: 70064-900 - Brasília/DF.

Art. 17. Os relatórios das conferências estaduais serão consolidados pelo Grupo de Trabalho Nacional e pela Secretaria Executiva de acordo com os eixos temáticos da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 18. As discussões dos grupos durante a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa devem orientar-se pelo relatório consolidado das conferências estaduais, referenciado no documento base, bem como pelos debates realizados durante a I Conferência.

§ 1º As propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação da maioria simples dos seus membros para comporem o relatório do grupo.

§ 2º Os relatores dos grupos da I Conferencia Nacional, que serão indicados pelo CNDI e pelo Grupo de Trabalho Nacional, têm como responsabilidade à elaboração do relatório de cada tema.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 19. A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do CNDI.

Art. 20. Os grupos e a plenária final serão coordenadas por pessoas indicadas pelo Grupo de Trabalho Nacional.

Seção I
Estrutura e Composição do Grupo de Trabalho Nacional e da Secretaria Executiva

Art. 21. O Grupo de Trabalho Nacional da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tem sua composição definida em resolução do CNDI e a Secretaria Executiva tem sua composição definida em Portaria do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Seção II
Atribuições do Grupo de Trabalho Nacional e da Secretaria Executiva

Art. 22. Ao Grupo de Trabalho Nacional compete:

I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - deliberar sobre:

a) a organização das mesas centrais e complementares: temas, expositores e critérios de escolha para expositores;

b) os critérios para participação e definição de convidados nacionais e internacionais;

c) a definição e a indicação de coordenadores e relatores dos grupos temáticos;

III - mobilizar seus(as) parceiro(as), no âmbito de sua atuação nos Estados, para a preparação e participação nas Conferências Estaduais, juntamente com os demais membros do CNDI; e

IV - incentivar e orientar a realização de Conferências Estaduais.

Art. 23. À Secretaria Executiva compete:

I - dar cumprimento às deliberações do Grupo de Trabalho Nacional;

II - decidir sobre questões urgentes, ad referendum do Grupo de Trabalho Nacional;

III - obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

IV - articular com as áreas da SEDH para contribuírem na preparação e realização da Conferência;

V - monitorar o andamento das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio das suas Comissões Organizadoras, especialmente no que concerne ao recebimento de seus relatórios finais;

VI - consolidar documentos oficiais e textos vinculados ao temário da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

VII - articular-se com área de Comunicação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, visando à elaboração e à implementação de um plano geral de comunicação social da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que possibilite a impressão e a ampla divulgação do Regulamento, demais documentos e materiais;

VIII - propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

IX - auxiliar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos na negociação de contratos e convênios necessários à realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

X - propor, elaborar e realizar métodos de credenciamentos dos delegados da etapa nacional e os controles necessários;

XI - propor a infra-estrutura necessária, garantindo a acessibilidade em todos os seus aspectos para a realização do evento;

XII - garantir o apoio técnico administrativo para realização da Conferencia; e

XIII - elaborar o Relatório Final e os Anais da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como viabilizar a sua publicação e divulgação.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 24. Os participantes da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa se distribuirão em três categorias:

I - delegados(as) com direito a voz e voto; e

II - convidados(as) com direito a voz, exceto na plenária final.

Art. 25. O conjunto de delegados(as) que participará da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em todas as etapas, deve ter a seguinte composição:

I - representantes da sociedade civil: 60% (sessenta por cento);

II - membros do setor público: 40% (quarenta por cento).

Art. 26. Serão delegados(as) à I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - os(as) eleitos(as) nas conferências estaduais, de acordo com parâmetros definidos por este regimento;

II - os conselheiros titulares do CNDI e na sua ausência os respectivos suplentes; e

III - os representantes do setor público de âmbito federal.

Parágrafo único. Serão eleitos(as) suplentes de delegados(as) na proporção de 50% do total de delegados(as), correspondentes a cada segmento (setor público e sociedade civil), que só serão credenciados(as) na ausência do(a) titular.

Art. 27. O critério básico para definição do número de delegados(as) por unidade federada é de um para cada 40.000 (quarenta mil) habitantes com idade superior a sessenta anos segundo o IBGE, Diretoria de Pesquisas, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2003, respeitado o limite mínimo de 5 (cinco) delegados e um máximo de 60 (sessenta) delegados por unidade da federação. O Brasil apresentava em 2003, 16.732.547 pessoas idosas, distribuídas conforme a tabela abaixo pelas unidades da federação. A Tabela 1 apresenta a população total e o número de idosos em cada unidade da federação em termos absolutos e relativos, apontando também o número de delegados(as) para cada uma delas.

Tabela 1 - População total e quantidade absoluta e relativa de pessoas com 60 anos de idade ou mais de acordo com as Grandes Regiões, Unidades da Federação e o número de Delegados(as) a serem eleitos(as) por Unidade da Federação.

Grandes Regiões, Unidades da Federação e Regiões Metropolitanas  População total   Número de Idosos (acima de 60 anos)   Número de Delegados por Unidade da Federação  
Absoluto   Relativo (%)  
BRASIL (1)  173 966 05216 732 547 9,6 408 
NORTE (2)  10 153 181 604 131 6,0 38 
Rondônia 967 470 58 177 6,0 
Acre 411 428 27 592 6,7 
Amazonas 2 329 869 115 139 4,9 
Roraima 286 132 10 645 3,7 
Pará 4 682 149 300 184 6,4 
Amapá 494 871 28 849 5,8 
Tocantins 1 235 690 92 778 7,5 
NORDESTE  49 479 029 4 543 810 9,2 116 
Maranhão 5 890 407 495 534 8,4 12 
Piauí 2 929 788 289 210 9,9 
Ceará 7 783 157 743 775 9,6 19 
Rio Grande do Norte 2 896 444 267 193 9,2 
Paraíba 3 524 231 381 325 10,8 10 
Pernambuco 8 180 221 744 732 9,1 19 
Alagoas 2 924 829 248 168 8,5 
Sergipe 1 881 406 143 289 7,6 
Bahia 13 468 546 1 230 584 9,1 31 
SUDESTE  75 616 581 7 929 389 10,5 162 
Minas Gerais 18 603 198 1 904 270 10,2 48 
Espírito Santo 3 261 754 292 289 9,0 
Rio de Janeiro 14 915 899 1 892 155 12,7 47 
São Paulo 38 835 730 3 840 675 9,9 60 
SUL  26 094 256 2 707 178 10,4 67 
Paraná 9 932 752 932 807 9,4 23 
Santa Catarina 5 626 146 495 060 8,8 12 
Rio Grande do Sul 10 535 358 1 279 311 12,1 32 
CENTRO-OESTE  12 368 577 918 806 7,4 25 
Mato Grosso do Sul 2 176 599 195 157 9,0 
Mato Grosso 2 662 418 160 434 6,0 
Goiás 5 329 322 421 729 7,9 10 
Distrito Federal 2 200 238 141 486 6,4 
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2003. 408 

Parágrafo único. Dos(as) delegados(as) eleitos(as) no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ter idade superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 28. Os 20 (vinte) representantes do setor público de âmbito federal serão convidados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, assim distribuídos: 10 (dez) do Poder Executivo, 04 (quatro) do Poder Legislativo (Senado Federal e Câmara dos Deputados), 02 (dois) do Supremo Tribunal Federal, 02 (dois) do Ministério Público da União e 02 (dois) da Defensoria Geral da República.

Art. 29. A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá uma composição total de 456 (quatrocentos e cinqüenta e seis) delegados, tendo aí incluídos os 28 (vinte e oito) Conselheiros do CNDI (titulares ou suplentes).

Art. 30. Poderão ser convidados para a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa personalidades, representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, com atuação de relevância para a promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa.

Art. 31. As inscrições dos(as) delegados(as) à I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva, até o dia 16 de abril de 2006.

Parágrafo único. No caso de vagas remanescentes, as indicações para preenchimento dessas vagas deverão ser encaminhadas via ofício à Secretaria Executiva da I Conferência Nacional da Pessoa Idosa, que serão analisados e deliberados pelo Grupo Nacional de Trabalho.

Art. 32. O credenciamento de delegados(as) à I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ser feito junto à Secretaria Executiva no período de 23 de maio (a partir das 15h) até 24 de maio (10h) de 2006 no local da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS E DA PLENÁRIA

Art. 33. A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será composta de grupos temáticos e plenárias, observando o disposto no art. 12.

Art. 34. Os grupos reunir-se-ão nos dias da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme programação, e se dividirão de acordo com os eixos temáticos, para apreciação dos relatórios consolidados das Conferencias Estaduais.

§ 1º Os grupos temáticos contarão com um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados(as) pelo Grupo de Trabalho Nacional, além de uma pessoa escolhida no próprio grupo.

§ 2º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.

§ 3º Os(as) delegados(as) terão prioridade nas inscrições para uso da palavra durante os trabalhos e deliberações dos grupos.

§ 4º Os trabalhos dos grupos obedecerão à metodologia própria, que será apresentada no início dessas atividades.

§ 5º Os relatórios dos grupos, a síntese das propostas e as moções serão distribuídas aos delegados(as) e convidados(as), antes da plenária final.

§ 6º Serão votadas, preliminarmente, todas as propostas dos grupos na plenária e, posteriormente, as moções e comunicações. Tanto nas plenárias como nos grupos deve ser obedecida a ordem de inscrição, não sendo permitido a mesma pessoa falar duas vezes em caso de haver outros inscritos.

§ 7º As intervenções orais poderão durar no máximo cinco minutos.

§ 8º Compete ao relator de cada grupo produzir o relatório final.

Art. 35. Os(as) coordenadores(as) da mesa da plenária final procederão à leitura das propostas aprovadas nos grupos de trabalho. Será permitido apenas um encaminhamento contra e a favor, quando necessário.

§ 1º Os destaques serão debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas por eixo.

§ 2º Para cada destaque, abrem-se inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, tendo o tempo máximo de três minutos para cada uma, quando o destaque for colocado em votação.

§ 3º Iniciado o regime de votação, não será permitido proposição de questões de ordem.

Art. 36. Após a leitura, debate e aprovação das propostas de todos os grupos, será aberto espaço para aprovação de moções apresentadas e aprovadas nos Grupos de Trabalho, seguindo os critérios estabelecidos neste regimento.

Art. 37. As votações serão feitas por meio do uso do crachá fornecido aos delegados pelo Grupo de Trabalho Nacional da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. As votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.

CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES

Art. 38. Os grupos podem propor moções que devem ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Também poderão ser apresentadas moções que contenham no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas dos(as) delegados(as) presentes na I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, ou aprovadas no grupo, devendo as mesmas serem entregues à Secretaria Executiva da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, impreterivelmente, até às 15h do dia 25 de maio de 2006.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 39. As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação dos delegados(as) e convidados da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. As despesas das Conferências Estaduais, bem como os deslocamentos dos delegados (as) para Brasília correrão por conta dos Estados.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. O Grupo de Trabalho Nacional acompanhará e deliberará sobre as atividades da Secretaria Executiva, devendo o Secretário Executivo apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho Nacional.

Art. 41. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho Nacional da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.