Portaria SETEC nº 11 de 21/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2006

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio à participação das Instituições na 1ª Jornada Nacional de Produção Científica e Tecnológica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na 1ª Jornada Nacional de Produção Científica e Tecnológica, a realizar-se em Brasília/DF, de 27 a 29.03.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744; Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006

Art. 3º O monitoramento da execução referente a Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO

Instituição Beneficiada UG/Gestão Nota de Crédito Valor R$ 
CEFET Rio Grande do Norte 153024/15218 00003 8.676,00 
CEFET Piauí 153022/15216 00004 7.136,00 
CEFET São Paulo 153026/15220 00005 6.528,00 
CEFET Pernambuco 153021/15215 00006 9.436,00 
CEFET Mato Grosso 153014/15210 00007 6.100,00 
CEFET Química de Nilópolis-RJ 153174/15217 00008 7.496,00 
CEFET Santa Catarina 153025/15219 00009 8.152,00 
CEFET Bambuí-MG 153195/26305 00010 7.992,00 
CEFET Minas Gerais 153015/15245 00011 7.992,00 
CEFET Pará 153017/15212 00012 7.792,00 
CEFET Ouro Preto-MG 153016/15211 00013 7.992,00 
CEFET Sergipe 153027/15221 00014 7.124,00 
CEFET Petrolina-PE 153222/26323 00015 8.060,00 
CEFET Paraíba 153018/15213 00016 8.300,00 
CEFET Ceará 153009/15206 00017 8.144,00 
CEFET Bahia 153230/26301 00018 6.992,00 
CEFET Pelotas-RS 153020/15214 00019 8.276,00 
CEFET Bento Gonçalves-RS 153217/26309 00020 8.276,00 
EAF Iguatu-CE 153201/26317 00021 8.144,00 
EAF Uberlândia-MG 153214/26336 00022 4.808,00 
EAF Machado-MG 153204/26320 00023 6.528,00 
EAF Rio do Sul-SC 153238/26345 00024 8.152,00 
EAF Salinas-MG 153206/26326 00025 7.992,00 
EAF Castanhal-PA 153232/26311 00026 7.792,00 
EAF Codó-MA 153239/26343 00027 11.440,00 
EAF Vitória de Santo Antão-PE 153215/26338 00028 8.028,00 
UFTM - Centro de Formação Especial em Saúde-MG 153035/15242 00029 4.836,00 
UFSC - Colégio Agrícola de Camboriú-SC 153163/15237 00030 8.152,00 
UFRN - Escola Agrícola de Jundiaí-RN 153103/15234 00031 8.676,00 
UFSM - Colégio Politécnico-RS 153164/15238 00032 8.276,00 
UFF - Colégio Agrícola Nilo Peçanha-RJ 153056/15227 00033 7.496,00 
UFPB - Colégio Agrícola Vidal de Negreiros-PB 153065/15231 00034 8.300,00 
UFPB - Escola Técnica de Saúde-PB 153065/15231 00035 8.300,00 
UFRRJ - Colégio Técnico-RJ 153166/15240 00036 7.496,00 
UFPA - Escola de Música-PA 153063/15230 00037 7.792,00 
FUFUB - Escola Técnica de Saúde-MG 154043/15260 00038 4.808,00 
UFV - Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal-MG 154041/15268 00039 4.836,00 
UFPR - Escola Técnica-PR 153079/15232 00040 6.900,00 
FURG - Colégio Técnico Industrial-RS 154042/15259 00041 8.276,00 
CEFET - Campos-RJ 153008/15205 00042 7.496,00 
Total  304.988,00