Portaria SETEC nº 11 de 21/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2006
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio à participação das Instituições na 1ª Jornada Nacional de Produção Científica e Tecnológica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na 1ª Jornada Nacional de Produção Científica e Tecnológica, a realizar-se em Brasília/DF, de 27 a 29.03.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744; Fonte de Recursos: 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006
Art. 3º O monitoramento da execução referente a Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXOInstituição Beneficiada | UG/Gestão | Nota de Crédito | Valor R$ |
CEFET Rio Grande do Norte | 153024/15218 | 00003 | 8.676,00 |
CEFET Piauí | 153022/15216 | 00004 | 7.136,00 |
CEFET São Paulo | 153026/15220 | 00005 | 6.528,00 |
CEFET Pernambuco | 153021/15215 | 00006 | 9.436,00 |
CEFET Mato Grosso | 153014/15210 | 00007 | 6.100,00 |
CEFET Química de Nilópolis-RJ | 153174/15217 | 00008 | 7.496,00 |
CEFET Santa Catarina | 153025/15219 | 00009 | 8.152,00 |
CEFET Bambuí-MG | 153195/26305 | 00010 | 7.992,00 |
CEFET Minas Gerais | 153015/15245 | 00011 | 7.992,00 |
CEFET Pará | 153017/15212 | 00012 | 7.792,00 |
CEFET Ouro Preto-MG | 153016/15211 | 00013 | 7.992,00 |
CEFET Sergipe | 153027/15221 | 00014 | 7.124,00 |
CEFET Petrolina-PE | 153222/26323 | 00015 | 8.060,00 |
CEFET Paraíba | 153018/15213 | 00016 | 8.300,00 |
CEFET Ceará | 153009/15206 | 00017 | 8.144,00 |
CEFET Bahia | 153230/26301 | 00018 | 6.992,00 |
CEFET Pelotas-RS | 153020/15214 | 00019 | 8.276,00 |
CEFET Bento Gonçalves-RS | 153217/26309 | 00020 | 8.276,00 |
EAF Iguatu-CE | 153201/26317 | 00021 | 8.144,00 |
EAF Uberlândia-MG | 153214/26336 | 00022 | 4.808,00 |
EAF Machado-MG | 153204/26320 | 00023 | 6.528,00 |
EAF Rio do Sul-SC | 153238/26345 | 00024 | 8.152,00 |
EAF Salinas-MG | 153206/26326 | 00025 | 7.992,00 |
EAF Castanhal-PA | 153232/26311 | 00026 | 7.792,00 |
EAF Codó-MA | 153239/26343 | 00027 | 11.440,00 |
EAF Vitória de Santo Antão-PE | 153215/26338 | 00028 | 8.028,00 |
UFTM - Centro de Formação Especial em Saúde-MG | 153035/15242 | 00029 | 4.836,00 |
UFSC - Colégio Agrícola de Camboriú-SC | 153163/15237 | 00030 | 8.152,00 |
UFRN - Escola Agrícola de Jundiaí-RN | 153103/15234 | 00031 | 8.676,00 |
UFSM - Colégio Politécnico-RS | 153164/15238 | 00032 | 8.276,00 |
UFF - Colégio Agrícola Nilo Peçanha-RJ | 153056/15227 | 00033 | 7.496,00 |
UFPB - Colégio Agrícola Vidal de Negreiros-PB | 153065/15231 | 00034 | 8.300,00 |
UFPB - Escola Técnica de Saúde-PB | 153065/15231 | 00035 | 8.300,00 |
UFRRJ - Colégio Técnico-RJ | 153166/15240 | 00036 | 7.496,00 |
UFPA - Escola de Música-PA | 153063/15230 | 00037 | 7.792,00 |
FUFUB - Escola Técnica de Saúde-MG | 154043/15260 | 00038 | 4.808,00 |
UFV - Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal-MG | 154041/15268 | 00039 | 4.836,00 |
UFPR - Escola Técnica-PR | 153079/15232 | 00040 | 6.900,00 |
FURG - Colégio Técnico Industrial-RS | 154042/15259 | 00041 | 8.276,00 |
CEFET - Campos-RJ | 153008/15205 | 00042 | 7.496,00 |
Total | 304.988,00 |