Portaria SEC nº 1.093 de 13/02/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 fev 2012

Altera o grupo IV, anexo V, do Regulamento da Portaria nº 2.782/2011 que instituiu o sistema de credenciamento de pessoas jurídicas e físicas para a prestação de serviços de transporte escolar, locação de veículos, com ou sem condutor e de aquisição de passagens terrestre e aquaviárias, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

O Secretário da Educação do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 25, caput, e a Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005, em seus artigos 61, 62 e 63,

Resolve

Art. 1º Fica alterado o grupo IV, anexo V, do Regulamento da Portaria nº 2.782/2011 que instituiu o sistema de credenciamento de pessoas jurídicas e físicas para a prestação de serviços de transporte escolar, locação de veículos, com ou sem condutor e de aquisição de passagens terrestre e aquaviárias, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

Art. 2º Incluem-se entre as definições da referida Portaria:

I - Transporte escolar em área rural - deslocamento supervisionado de estudantes a partir de suas residências em área rural ou de pontos específicos estabelecidos ao longo do roteiro até a unidade escolar e vice-versa, para alunos da rede pública de educação, em especial para as comunidades tradicionais como indígena e quilombola;

II - Área de difícil acesso - rota de deslocamento do estudante residente em área rural, cujo transporte só possa ser realizado através de veículo com tração nas quatro rodas ou veículo adaptado para o transporte escolar com capacidade até 19 estudantes;

III - Área de fácil acesso - rota de deslocamento do estudante residente em área rural que possa ser feito por veículo com capacidade de 01 a 04 estudantes; 05 a 08 estudantes; 09 a 12 estudantes; 13 a 22 estudantes e 23 a 44;

Art. 3º As inscrições serão recebidas no dia seguinte a publicação dessa Portaria e consideradas as inscrições realizadas até o décimo dia após essa publicação para as primeiras listas de classificados, que poderão ser continuamente ampliadas com os novos pedidos de inscrições formulados pelos interessados.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Credenciamento terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para divulgação dos novos classificados nas listas elaboradas com as primeiras inscrições, que deverão ser publicadas com no máximo 03 (três) após os 10 (dez) dias para as inscrições iniciais previstas no caput.

Art. 4º Cada DIREC constituirá um subitem do anexo V, grupo IV, do Regulamento da Portaria nº 2782/2011 e surgirão tantas listas, por DIREC quanto sejam as capacidades dos veículos, distribuídos em dois tipos de acessos, conforme as tabelas divulgadas em anexo.

Art. 5º Mantêm-se inalteradas as demais determinações da Portaria nº 2.782/2011, revogando-se as suas disposições em contrário às especificações do transporte escolar em área rural.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de fevereiro de 2012

OSVALDO BARRETO FILHO.

Secretário

ANEXO