Portaria SF nº 109 DE 06/06/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 jun 2012

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 191, de 2.12.2010, que dispõe sobre os requisitos relativos ao credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing, previsto no Decreto nº 35.690, de 18.10.2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria SF nº 191, de 02.12.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º Determinar que, para efeito do credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de Internet ou de telemarketing, seja observado o seguinte:

 

.....

 

II - aplica-se o disposto nas alíneas "b" e "e" do inciso I do art. 1º e nos arts. 3º e 4º da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010; e (NR)

 

III - a partir de 23.05.2012, em substituição ao disposto no inciso I, o interessado deve ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ficando a fruição do benefício condicionada:

 

a) à apuração do ICMS pelo regime normal; e

 

b) à publicação do edital de credenciamento pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo o referido edital indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa a ser credenciada. (AC)

 

....."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.05.2012.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda