Portaria SEFAZ nº 109 DE 20/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 abr 2012

Divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 44 DE 04/02/2013):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o disposto no caput e § 8º do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover a divulgação de lista de obras de infra-estrutura a que se refere o Convênio ICMS 85/2011;

Resolve:

Art. 1º. Divulga para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, a lista de obras de infra-estrutura da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, conforme anexo único desta Portaria.

§ 1º A utilização do crédito outorgado de que trata o caput do artigo 21 do Anexo IX do RICMS não poderá exceder, em cada caso, os montantes fixados no Anexo Único desta portaria e sua fruição fica condicionada à comprovação da efetiva utilização do valor nas obras de infraestrutura nele elencadas, bem como a observação das demais exigências para apropriação do crédito nos termos do disposto no artigo 21 do Anexo IX do RICMS. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 202 DE 31/07/2012)

§ 2º Cabe exclusivamente à Secretaria de Estado que for responsável pela execução e fiscalização da obra, na forma da legislação aplicável, contratar as obras e controlar a aplicação dos recursos, atestando a realização dos serviços e o emprego dos materiais. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 202 DE 31/07/2012)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 20 de Abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

*Republicada por ter saído com incorreções


(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 202 DE 31/07/2012):

ANEXO ÚNICO 

DA PORTARIA N°202/2012-SEFAZ

“Anexo Portaria nº 109/2012- SEFAZ, de 20 de abril de 2012.

Listagem de Obras de Infraestrutura vinculadas a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS-MT.

RODOVIA


TRECHO

LIMITE EM REAIS (R$) ATÉ:

MT-338


Ana Terra - Itanhagá

6.000.000,00

MT-338


Entrº. MT-220-Itanhangá-Estrada da Baiana

40.000.000,00

MT-423


Sinop-Cláudia

5.500.000,00

MT-160


Nova Marilândia - BR-364

2.400.000,00

MT-352


Jauru - Vale de São Domingos

5.600.000,00

MT-175


Araputanga - Reserva do Cabeçal

10.000.000,00

MT-208


BR-163 - Nova Guarita -Terra Nova

11.600.000,00

MT-480


Deciolândia - ent. MT

235 10.000.000,00

MT-249

MT-492

São José do Rio Claro - Nova Maringá

20.000.000,00

MT-322


Matupá - Rio Xingu

20.000.000,00

MT-251


Trevo da Guia - Trevo Fund. Bradesco

18.200.000,00

URBANA


Duplicação UNEMAT Tangará da Serra

6.000.000,00

MT-320


Marcelândia

4.000.000,00

MT-220


Teles Pires - Entroncamento Tabaporã (MT Parcial)

12.061.686,38

MT-242


Sorriso - Anel Viário ligando MT-242 com BR-163

5.638.313,62

TOTAL



177.000.000,00

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

Portaria nº 109/2012, de 20 de abril de 2012.

Listagem de Obras de Infra-Estrutura vinculadas a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS-MT.

OBRAS DE INFRAESTRUTURA POR PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS

RODOVIA T

RECHO

LIMITE

TIPO DE LIMITE

MT-208


Alta floresta - Nova Monte Verde

60

KM

MT-206


Entrº. MT-208 - Paranatinga

34

KM

MT-322


Matupá - Reserva Indígena do Xingu

172

KM

MT-338


Ana Terra - Itanhagá

25

KM

MT-249

MT-492

Entrº. MT-235 - São José do Rio claro-Nova Maringá

114

KM

MT-480


Entrº. BR-364-Entrº. MT 235

45

KM

MT-484


Sete Placas-Itambiqüara(Lucas do Rio Verde)

5

KM

MT-338


Entrº. MT-220-Itanhangá-Estrada da Baiana

133

KM

MT-423


Sinop-Cláudia

12

KM

MT-423


Claudia - União do Sul

29

KM

MT-225


Feliz Natal - Vera

41

KM

MT-160


Nova Marilândia - BR-364

5

KM

MT-220


Sinop- Entrº. MT -328 (Tabaporã)

40

KM

MT-430


Entrº. BR-158 - Santo Antonio de Fontoura

68

KM

MT-326


Entrº. MT-240- Nova Nazaré

7

KM

MT-040


Km 05 - Santo Antonio de Leverger

15

KM

MT-494


Usina de Manso- Entrº. MT-241 (Bom Jardim)

14

KM

MT-343


Cáceres-Aparecida

25

KM

MT-352


Jauru - Vale de São Domingos

10

KM

MT-175


Araputanga - Reserva do Cabeçal

12

KM

MT-351


Entrº. MT 494 - Paraíso do Manso

7

KM

MT-251


Entrº. MT- 10 -Trevo do Manso

5

KM

MT-270


Entrº. BR-364/163 -São Lourenço de Fátima- Entrº. MT- 140

10

KM

MT-241


Nobres - Bom Jardim

50

KM

MT-208


BR-163 - Nova Guarita -Terra Nova

25

KM

MT-235


Nova Mutum - Santa Rita do Trivelato

36

KM

MT-320


BR-163 - Marcelândia (contrato 1)

7

KM

MT-320


BR-163 - Marcelândia (contrato 2)

87

KM

MT-412


BR-158 - Canabrava

19

KM

MT-249

MT-492

São José do Rio Claro - Nova Maringá

114

KM

MT-413


BR-158 - Santa Teresinha

96

KM

MT-322


Matupá - Rio Xingu

221

KM

MT-251


Trevo da Guia - Trevo Fund. Bradesco

4

KM

MT-040


Duplicação Santo Antônio (verificar)

10

KM

URBANA


Duplicação UNEMAT Tangará da Serra

5

KM

URBANA


Pavimentação Urbana Barra do Garças

5

R$ MILHÕES

URBANA


Pavimentação Urbana Várzea Grande

10

R$ MILHÕES