Portaria STN nº 109 de 21/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2011

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, complementadas pelas atribuições definidas no inciso VIII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, e no inciso XII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010;

Considerando que a consolidação das contas dos entes da Federação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, requer a padronização de plano de contas, classificação orçamentária de receitas e despesas públicas, e relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, notadamente os previstos pela Lei Complementar nº 101, de 2000; e

Considerando que a transparência da gestão contábil, a racionalização de custos nos entes da Federação e o controle social são beneficiados pelo diálogo permanente das diferentes instituições envolvidas, o qual tende a reduzir divergências e duplicidades,

Resolve:

Art. 1º O Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON possui as seguintes atribuições:

I - analisar e elaborar diagnósticos e estudos, visando à padronização de procedimentos contábeis e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

II - apreciar as minutas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, elaboradas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, visando à sua atualização permanente;

III - apreciar minutas de instrução de procedimentos contábeis elaboradas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

IV - identificar a necessidade de treinamentos e de desenvolvimento de material didático objetivando a correta aplicação dos conceitos contábeis na Administração Pública;

V - examinar minutas de legislação e normas relativas às matérias de competência do GTCON;

VI - elaborar seu regimento interno; e

VII - desenvolver outras funções relacionadas à harmonização de conceitos contábeis que lhe sejam designadas pelo Coordenador do GTCON.

Art. 2º O GTCON tem caráter técnico e consultivo, manifestando-se através de recomendações consignadas em atas, e deve nortear-se pelo diálogo permanente, tendente a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão contábil, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

Parágrafo único. O GTCON subsidiará com suas recomendações a edição de atos de competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.

Art. 3º O pleno do GTCON é composto por representantes vinculados às seguintes instituições, de acordo com o Anexo desta Portaria:

I - Secretaria do Tesouro Nacional - STN:

a) Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF, que coordenará o GTCON;

b) Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União - CCONT;

c) Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF;

d) Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM.

II - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;

III - Associação Brasileira dos Municípios - ABM;

IV - Associação dos Tribunais de Contas - ATRICON;

V - Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

VI - Conselho Federal de Contabilidade - CFC;

VII - Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados e do Distrito Federal - CONACI;

VIII - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados - CONOF;

IX - Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado Federal - CONORF;

X - Controladoria-Geral da União - CGU;

XI - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP/SPS/MPS;

XII - Frente Nacional de Prefeitos - FNP;

XIII - Grupo dos Gestores de Finanças Estaduais - GEFIN;

XIV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

XV - Instituto Rui Barbosa - IRB;

XVI - Secretaria de Orçamento Federal - SOF;

XVII - Tribunal de Contas da União - TCU.

§ 1º Em função da matéria a ser tratada, o GTCON poderá se reunir com composição parcial, cabendo ao seu Coordenador, em conformidade com as disposições regimentais, convocar os participantes de cada reunião.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados à coordenação do GTCON pelas instituições mencionadas no caput deste artigo por meio de Ofício à CCONF, da STN, até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria para a primeira reunião subsequente, e, a qualquer tempo, por iniciativa das instituições.

§ 3º A representação das instituições referidas nos incisos II a XVII do caput deste artigo se dará por convite, sendo preferencialmente de contabilistas.

§ 4º A participação de instituições de representação nacional deverá privilegiar a diversidade de entes da Federação representados.

§ 5º Os membros titulares e suplentes indicados pela ATRICON e pelo IRB buscarão garantir a representação dos Tribunais de Contas dos Estados, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Tribunais de Contas dos Municípios e dos Tribunais de Contas Municipais.

§ 6º O posicionamento técnico do GTCON, de caráter consultivo, será registrado mediante contagem dos votos dos titulares ou, na sua ausência, dos suplentes, nos termos do regimento interno.

§ 7º Todos os membros titulares e suplentes que representem as instituições referidas no caput deste artigo deverão ser indicados dentre servidores públicos, salvo nos casos de Associações, Conselhos e Institutos de natureza privada, os quais poderão participar por meio de um de seus membros titulares ou de representante com vínculo empregatício capaz de representar a respectiva entidade civil.

§ 8º Os membros titulares e suplentes poderão participar conjuntamente da reunião, devendo confirmar sua participação, por correio eletrônico, até 30 (trinta) dias antes de cada reunião.

§ 9º Poderão participar do GTCON, com o intuito de colaborar com os debates e sem direito a voto, ainda que não guardem qualquer vínculo empregatício ou prestem serviço por meio de entidades privadas para os entes da Federação das três esferas de governo:

I - assessores técnicos, desde que indicados por correio eletrônico pelas instituições mencionadas no caput deste artigo até 20 (vinte) dias antes de cada reunião, respeitado o quantitativo estabelecido no Anexo desta Portaria;

II - especialistas de outras instituições não mencionadas no caput deste artigo, desde que autorizados pelo Subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, ou por quem este delegar tal atribuição;

III - convidados, desde que tenham manifestado interesse em participar de 30 (trinta) até 20 (vinte) dias antes de cada reunião e cuja inscrição tenha sido homologada pelo Subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, ou por quem este delegar tal atribuição, respeitada a capacidade do local da reunião.

§ 10. O regimento interno deverá ser submetido à votação dos representantes presentes das instituições mencionadas no caput deste artigo, admitida a abstenção.

Art. 4º A coordenação do GTCON é privativa da CCONF, da STN, a qual compete:

I - convocar e coordenar as reuniões do GTCON;

II - elaborar e distribuir a pauta aos membros do GTCON, até 25 (vinte e cinco) dias antes de cada reunião, acompanhada do resumo técnico dos principais pontos a serem abordados em cada tema, bem como receber sugestões de assuntos para discussão até 30 (trinta) dias antes de cada reunião;

III - elaborar e disponibilizar em meio eletrônico de amplo acesso público, quando for o caso, o material contendo as proposições e demais matérias objeto de apreciação, até 10 (dez) dias antes de cada reunião;

IV - disponibilizar a lista de convidados até 15 (quinze) dias antes de cada reunião em meio eletrônico de amplo acesso público;

V - registrar os debates das reuniões do GTCON, bem como elaborar e manter em arquivo as atas respectivas;

VI - providenciar a divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso público, das atas das reuniões e dos demais documentos discutidos no GTCON, inclusive atos de competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

VII - subsidiar os membros com informações, estudos e dados técnicos referentes à matéria a ser apreciada;

VIII - promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do GTCON; e

IX - receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa ao GTCON.

Art. 5º O GTCON estabelecerá o cronograma de reuniões ordinárias, que deverão realizar-se, no mínimo, uma vez por semestre.

§ 1º O GTCON reunir-se-á, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou da maioria absoluta de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a realização da reunião.

§ 2º A qualquer momento, em caráter suplementar, poderão ser realizadas reuniões por meios eletrônicos, mediante convocação de seu Coordenador.

Art. 6º As reuniões do GTCON desenvolver-se-ão na forma do seu regimento interno.

Art. 7º Revoga-se a Portaria STN nº 582, de 13 de outubro de 2010, ficando convalidados todos os atos publicados com base naquela Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE REPRESENTANTES DO GRUPO TÉCNICO DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - GTCON

INSTITUIÇÃO  QUANTITATIVO DE REPRESENTANTES  
TITULAR  SUPLENTE  ASSESSOR TÉCNICO TOTAL  
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF/STN  1  1  5  7  
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União - CCONT/STN  1  1  5  7  
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF/STN  1  1  2  
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM/STN  1  1  2  
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF  3  2  2  7  
Associação Brasileira dos Municípios - ABM  3  2  2  7  
Associação dos Tribunais de Contas - ATRICON  4  2  2  8  
Confederação Nacional dos Municípios - CNM  3  2  2  7  
Conselho Federal de Contabilidade - CFC  4  2  2  8  
Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados e do Distrito Federal - CONACI  4  2  2  8  
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados - CONOF  1  1  1  3  
Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado Federal - CONORF  1  1  1  3  
Controladoria Geral da União - CGU  2  2  1  5  
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP/SPS/MPS  1  1  1  3  
Frente Nacional de Prefeitos - FNP  3  2  2  7  
Grupo dos Gestores de Finanças Estaduais - GEFIN  4  2  2  8  
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE  1  1  1  3  
Instituto Rui Barbosa - IRB  4  2  2  8  
Secretaria de Orçamento Federal - SOF  2  2  1  5  
Tribunal de Contas da União - TCU  2  2  1  5  
TOTAL  46  32  35  113