Portaria SRI nº 109 de 15/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011
Delega competência ao Secretário-Executivo.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para:
I - Autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores e colaboradores eventuais, no âmbito desta Secretaria; e
II - Autorizar despesas relativas a:
a) deslocamentos por prazo superior a dez dias contínuos;
b) Mais de quarenta diárias intercaladas no ano; e
c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no que se refere à concessão de diárias e passagens até a data de publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDELI SALVATTI