Portaria SRI nº 109 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Delega competência ao Secretário-Executivo.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,

Resolve

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para:

I - Autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores e colaboradores eventuais, no âmbito desta Secretaria; e

II - Autorizar despesas relativas a:

a) deslocamentos por prazo superior a dez dias contínuos;

b) Mais de quarenta diárias intercaladas no ano; e

c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no que se refere à concessão de diárias e passagens até a data de publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IDELI SALVATTI