Portaria CAPES nº 109 de 20/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010
Dispõe sobre avaliação de novas propostas de Minter e Dinter.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CAPES nº 61, de 06.05.2011, DOU 09.05.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007 , publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e
- considerando a necessidade de coletar informações adicionais relativas aos Programas de pós-graduação stricto sensu interinstitucionais nas modalidades Mestrado (Minter) e Doutorado (Dinter), bem como de turmas fora de sede dos Programas de Pós-Graduação relativos ao triênio 2007 - 2009;
- considerando a necessidade de processar estes dados para disponibilizá-los para as respectivas Comissões de Área por ocasião da Avaliação Trienal;
- considerando a necessidade de avaliação dos resultados decorrentes dos Programas Minter e Dinter, não só na avaliação trienal particular de cada Programa de Pós-Graduação, mas igualmente no atendimento dos objetivos destas modalidades;
- considerando que esta avaliação eventualmente pode indicar necessidade de novas orientações, definições e formatações para programas do tipo Minter e Dinter;
Resolve:
Art. 1º Suspender temporariamente o recebimento de novas propostas de Minter e Dinter, para avaliação em fluxo contínuo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"