Portaria CAPES nº 61 de 06/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2011

Regulamenta a apresentação de propostas de MINTER e DINTER.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316 de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e

Considerando a necessidade de regulamentar a sistemática de apresentação para efeitos da avaliação de propostas de Projeto de Mestrado Interinstitucional, MINTER, e de Doutorado Interinstitucional, DINTER,

Resolve:

Art. 1º As propostas de Projeto de Mestrado Interinstitucional, MINTER, e de Doutorado Interinstitucional, DINTER, deverão atender aos requisitos e critérios estabelecidos em editais específicos da Diretoria de Avaliação da Capes, observado o calendário fixado anualmente para esse fim.

Art. 2º As propostas Minter e Dinter apresentadas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito acadêmico e de forma dissociada de análise quanto aos aspectos de financiamento.

Art. 3º As propostas Minter e Dinter a serem submetidas à avaliação da Capes devem ser encaminhadas obrigatoriamente por via eletrônica, exclusivamente por meio da utilização do Aplicativo para Propostas Minter e Dinter (APMinter/Dinter).

Art. 4º O encaminhamento das propostas Minter e Dinter deve ser efetuado pela pró-reitoria de pós-graduação da instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão equivalente, dentro do prazo para esse fim fixado pela Portaria Capes nº 4, de 10 de janeiro de 2011.

Art. 5º Revogam-se as portarias Capes nº 67, de 14 de setembro de 2005, e Capes nº 109, de 20 de maio de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES