Portaria MEC nº 1.087 de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Fixa o quantitativo de vagas para a Universidade Federal do Ceará - UFC realizar concurso público para cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação da Universidade Federal da Integração Luso-afro-Brasileira - UNILAB com sede em Redenção, no Ceará.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 347, de 10 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para a Universidade Federal do Ceará - UFC realizar concurso público para 15 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, 6 Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e 9 Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação da Universidade Federal da Integração Luso-afro-Brasileira - UNILAB com sede em Redenção, no Ceará.

Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Técnico Administrativo em Educação por Classe seguirá o anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º A Universidade Federal do Ceará publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º A Universidade Federal do Ceará deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Cargo Efetivo  Classe  Quantitativo  
Assistente em Administração  D  6  
Subtotal  6  
Engenheiro/área  E  2  
Arquiteto e Urbanista  E  2  
Contador  E  1  
Administrador  E  1  
Psicólogo/área  E  1  
Pedagogo  E  2  
Subtotal  9  
Total  15