Portaria MEC nº 1.087 de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Fixa o quantitativo de vagas para a Universidade Federal do Ceará - UFC realizar concurso público para cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação da Universidade Federal da Integração Luso-afro-Brasileira - UNILAB com sede em Redenção, no Ceará.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 347, de 10 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para a Universidade Federal do Ceará - UFC realizar concurso público para 15 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, 6 Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e 9 Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação da Universidade Federal da Integração Luso-afro-Brasileira - UNILAB com sede em Redenção, no Ceará.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Técnico Administrativo em Educação por Classe seguirá o anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Universidade Federal do Ceará publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º A Universidade Federal do Ceará deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO| Cargo Efetivo | Classe | Quantitativo |
| Assistente em Administração | D | 6 |
| Subtotal | - | 6 |
| Engenheiro/área | E | 2 |
| Arquiteto e Urbanista | E | 2 |
| Contador | E | 1 |
| Administrador | E | 1 |
| Psicólogo/área | E | 1 |
| Pedagogo | E | 2 |
| Subtotal | - | 9 |
| Total | - | 15 |