Portaria DAC nº 1.087 de 17/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005
Altera a seção 21.181 do RBHA nº 21.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 143, de 17.03.2010, DOU 22.03.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 21.181(a) do RBHA 21, aprovado pela Portaria DAC nº 11/DGAC, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 18 de fevereiro de 2005, como se segue:
I - substituir o texto do atual subparágrafo (a)(1) pelo seguinte texto: Aeronaves que operam de acordo com o RBHA 121 ou RBHA 135 registradas na categoria TPR. Para estas aeronaves, um certificado de aeronavegabilidade padrão como definido no RBHA 21.175(a) e um certificado de aeronavegabilidade especial emitido para aeronave categoria primária e categoria restrita quando emitidos terão validade de 15 anos desde a sua fabricação, se ela tiver menos de 9 anos; ou com validade de 6 anos desde a sua emissão, se a aeronave tiver 9 anos ou mais, desde que a aeronave seja mantida segundo estabelecido nos RBHA 43, 91, 121 ou 135, conforme aplicável, e enquanto for válido seu certificado de matrícula.
II - alterar identificação dos atuais subparágrafos (a)(2), (a)(3), (a)(4) e (a)(5) para (a)(3), (a)(4), (a)(5) e (a)(6) respectivamente e acrescentar um novo subparágrafo (a)(2) com o seguinte texto: Aeronaves que operam de acordo com o RBHA 91 ou RBHA 135, desde que não registradas na categoria TPR. Para estas aeronaves, um certificado de aeronavegabilidade padrão como definido no RBHA 21.175(a) e um certificado de aeronavegabilidade especial emitido para aeronave categoria primária e categoria restrita quando emitidos terão validade de 6 anos, desde que a aeronave seja mantida segundo estabelecido nos RBHA 43, 91, 121 ou 135, conforme aplicável, e enquanto for válido seu certificado de matrícula.
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 21 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU
Maj Brig do Ar
JORGE GODINHO BARRETO NERI"