Resolução ANAC nº 143 de 17/03/2010
Norma Federal
Aprova o RBAC nº 21 em substituição aos RBHAs 21, 22 e 26.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI , e 47, inciso I, da mencionada Lei , e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 21 (RBAC nº 21), intitulado "Certificação de Produto Aeronáutico", em substituição aos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica 21, 22 e 26 (RBHAs 21, 22 e 26).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 283/DGAC, de 6 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 1990, Seção 1, página 16837;
II - a Portaria DAC nº 316/DGAC, de 24 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 1991, Seção 1, página 21830;
III - a Portaria DAC nº 111/DGAC, de 15 de fevereiro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 26-27; e
IV - a Portaria DAC nº 1.087/DGAC, de 17 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, Seção 1, página 11.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente