Portaria SESu nº 1.086 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES nº: 001753

Fonte nº: 0112915007

12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

PTRES nº: 008379

Fonte nº: 0112915008

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 8/2006, publicado no Diário Oficial da União de 04.07.2006, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Educação Especial - SEESP,

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

§ 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006, conforme Portaria Interna nº 13, publicada no Diário Oficial da União de 01.12.2006, ou outra que vier substituí-la.

Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Políticas do Ensino Superior - DEPES/SESu e SEESP.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
Fundação Universidade do Rio Grande Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto: "Acessibilidade, acolhimento e acompanhamento do estudante com deficiência no ensino superior". NC 001802 R$ 45.000,00 
23000.021124/2006-28 Universidade Federal do Acre Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Promovendo a acessibilidade de pessoas com deficiência na UFAC". NC 001797 R$ 62.260,00
23000.021110/2006-12 Universidade Federal do Piauí Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Em busca da Universidade Acessível". NC 001799 R$ 45.595,00 
23000.021113/2006-48 Universidade Federal do Amazonas Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Apoio ao aluno com deficiência visual através de equipamento de sala". NC 001796 R$ 49.700,00