Portaria SESu nº 1.085 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 1.261, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: os art. 196 e 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e a Medida Provisória nº 409/2007, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, no Programa 1073 - Universidade do Século XXI, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001

Fonte de Recursos: 0300915011

PTRES: 023278

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento do Ensino Superior - DEDES e o Sistema Integrado do Ministério da Educação - SIMEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA IEDA COSTA DINIZ

ANEXO I

Unidade Processo 3390.39 4490.51 4490.52 TOTAL NC 
UFC 23000.030327/2007-96    5.784.569,26    5.784.569,26 1810 
UFRN 23000.030357/2007-01    21.967.200,00    21.967.200,00 1811 
UNIR 23000.030350/2007-81    1.351.027,32 455.081,70 1.806.109,02 1812 
U F PA 23000.030342/2007-34    9.279.226,00 413.015,59 9.692.241,59 1813 
UFS 23000.030333/2007-43    3.125.061,71    3.125.061,71 1814 
UFES 23000.030299/2007-15    4.187.577,00    4.187.577,00 1815 
FURG 23000.030336/2007-87    1.936.097,22 70.249,82 2.006.347,04 1816 
UFPEL 23000.030335/2007-32 3.828.000,00 2.850.000,00 6.570.000,00 13.248.000,00 1817 
UFPB 23000.030316/2007-14 1.968.000,00 7.150.000,00 604.974,80 9.722.974,80 1818 
U FA M 23000.030358/2007-47    7.938.000,00    7.938.000,00 1819 
UFT 23000.030318/2007-03    2.587.952,96    2.587.952,96 1820 
UNIFAP 23000.030328/2007-31    568.893,24    568.893,24 1821 
UFGD 23000.030322/2007-63    991.909,16    991.909,16 1822 
UFBA 23000.030300/2007-01    6.022.810,91    6.022.810,91 1823 
UFTM 23000.030359/2007-91    270.533,95    270.533,95 1824 
UFG 23000.030298/2007-62    4.422.140,40 1.200.000,00 5.622.140,40 1825 
UFJF 23000.030307/2007-15    3.224.201,41    3.224.201,41 1826 
UFLA 23000.030347/2007-67 11.400,00 686.745,07 330.000,00 1.028.145,07 1827 
UFRGS 23000.030314/2007-17    6.675.000,00 1.405.200,00 8.080.200,00 1828 
UFMA 23000.030334/2007-98 600.000,00 2.302.288,87 480.000,00 3.382.288,87 1829 
UFSC 23000.030312/2007-28    6.000.000,00 932.107,53 6.932.107,53 1830 
UFCG 23000.030317/2007-51    3.372.005,38    3.372.005,38 1831 
UNB 23000.030326/2007-41    15.742.529,31 15.000.000,00 30.742.529,31 1832 
UFPR 23000.030345/2007-78    5.356.042,20 3.655.630,70 9.011.672,90 1833 
UFSJ 23000.030329/2007-85    1.005.471,25 141.466,40 1.146.937,65 1834 
U FA C 23000.030348/2007-10    1.850.000,00 534.396,23 2.384.396,23 1835 
UFRR 23000.030315/2007-61    971.766,42 200.000,00 1.171.766,42 1836 
UFRRJ 23000.030296/2007-73    2.400.000,00 246.919,34 2.646.919,34 1837 
UFERSA 23000.030353/2007-14    562.200,00    562.200,00 1838 
UFV 23000.030331/2007-54    2.664.363,60 358.228,29 3.022.591,89 1839 
UFRJ 23000.030313/2007-72    11.865.933,60 5.400.000,00 17.265.933,60 1840 
UFMS 23000.030330/2007-18    3.600.000,00 1.417.320,26 5.017.320,26 1841 
UFSCAR 23000.030343/2007-89    3.695.731,20 235.468,80 3.931.200,00 1842 
FFFCM PA 23000.030332/2007-07    249.535,49 8.464,51 258.000,00 1843 
UFRA 23000.030346/2007-12    650.160,00 99.594,94 749.754,94 1844 
UFPI 23000.030338/2007-76    3.300.000,00 1.386.000,00 4.686.000,00 1845 
UNIFESP 23000.030344/2007-23    8.276.061,34 1.000.000,00 9.276.061,34 1846 
UNIRIO 23000.030356/2007-58    4.680.415,00 2.297.585,00 6.978.000,00 1847 
UFPE 23000.030323/2007-16    4.741.300,24 1.977.585,30 6.718.885,54 1848 
UFMG 23000.030309/2007-12    8.492.246,96    8.492.246,96 1849 
UFF 23000.030301/2007-48 250.879,81 6.351.983,16 1.165.211,11 7.768.074,08 1850 
UFMT 23000.030355/2007-11 132.385,19 5.090.268,01 1.385.586,60 6.608.239,80 1853 
TOTAL    6.790.665,00 194.239.247,64 48.969.395,27 249.999.307,91