Portaria SESu nº 1.085 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para o Programa de Apoio à Extensão Universitária Voltado às Políticas Públicas - PROEXT - 2006-SESu-MEC, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte nº: 0112915008

PTRES nº: 008379

II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES nº: 001753

Fonte nº: 0112915008

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 5.630/2006-MEC/SESu/DEPEM, de 16 de outubro de 2006, observado o Edital nº 15/2006-MEC/SESu/DEPEM - PROEXT - 2006, em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e da ação 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Instituição beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.023363/2006-12 Universidade Federal de Alagoas Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Programa de Apoio ao Ensino do 2º Grau nas Escolas Públicas do Estado". NC 001803 R$ 28.800,00 
23000.022593/2006-64 Universidade Federal de Mato Grosso Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Violência e Direitos Humanos na Escola: Abordando Todos os Atores Envolvidos". NC 001703 R$ 34.200,00 
23000.022433/2006-15 Universidade Federal do Pará Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Universidade Popular em Direitos Humanos". NC 001805 R$ 56.000,00 
23000.022589/2006-04 Universidade Federal do Piauí Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Laboratório Piauiense de Longevidade - OPL". NC 001806 R$ 65.000,00 
23000.023303/2006-08 Universidade Federal de Mato Grosso Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Atividade de Extensão para a Diversidade Étnico-Racial na Escola". NC 001804 R$ 38.500,00