Portaria MAPA nº 1.084 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Autoriza o remanejamento de saldos orçamentários/financeiros remanescentes de créditos descentralizados para o Ministério das Relações Exteriores com fulcro na Portarias nº 117, de 17 de fevereiro de 2011 , e na Portaria nº 698, de 14 de setembro de 2011 , com a finalidade de realizar missão de promoção comercial do agronegócio brasileiro, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição , tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , e suas alterações, e o que consta do Processo nº 21000.014945/2011-40,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento de saldos orçamentários/financeiros remanescentes de créditos descentralizados para o Ministério das Relações Exteriores com fulcro na Portarias nº 117, de 17 de fevereiro de 2011 , publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2011 e na Portaria nº 698, de 14 de setembro de 2011 , publicadas no DOU de 15 de setembro de 2011, com a finalidade de realizar missão de promoção comercial do agronegócio brasileiro, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), já descentralizados ao MRE, a serem remanejados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho constante do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para e execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
MENDES RIBEIRO FILHO
ANEXO