Portaria SESu nº 1.082 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.261, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 0100915008
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 22.06.2007, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA IEDA COSTA DINIZ
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.023206/2007-98 | Apoio financeiro ao "Programa de orientação em Saúde Reprodutora - Papo Cabeça" - PROEXT/2007. | NC001713 | R$ 80.000,00 | |
23000.023042/2007-07 | Universidade Federal de Pernambuco | Apoio financeiro "Programa de formação de Agentes de mediação sociocultural (PFAMS)". | NC001686 | R$ 72.000,00 |