Portaria SE/MEC nº 1.081 de 09/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009

Publica o Plano de Metas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para transição à IN nº 4/ SLTI/ MP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º da Portaria nº 810/MEC, de 24 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º Visando atender ao disposto no art. 5º da Portaria nº 8/SLTI/MP, de 12 de agosto de 2009 e à Portaria nº 11/SLTI/MP, de 30 de dezembro de 2008, publicar o Plano de Metas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para transição à Instrução Normativa nº 4/SLTI/MP, de 19 de maio de 2008.

2009 
Metas Ações Prazo 
Aperfeiçoamento da gestão de TI e alinhamento como planejamento institucional da CAPES Formalizar Comitê de TI da CAPES 31.12.2009 
Elaborar Plano Diretor de TI da CAPES 31.12.2009 
Aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos da CAPES     
Capacitação de pessoal em elaboração de Termo de Referência 31.10.2009 
Capacitação de pessoal em gestão de contratos 31.10.2009 
Realização de seminário sobre E-MAG e E-PING 31.12.2009 
Melhoria do processo de contratação de TI da CAPES Elaborar e Formalizar Processo de aquisição de bens 31.12.2009 
Elaborar e Formalizar Processo de contratação de serviços 31.12.2009 
Padronização do ambiente de TI da CAPES Formalização da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da CAPES 31.12.2009 
Elaboração do catálogo de serviços de TI da CAPES 31.12.2009 
Elaboração do modelo para planejamento de aquisição de bens e serviços de TI da CAPES 31.12.2009 
Formalização do modelo para gestão de contratos 31.12.2009 
Instituição de Política de Segurança da Informação da CAPES Formalização do Responsável pela Política de Segurança da Informação da CAPES 01.11. 2009 
Implementar Normas de Utilização de Recursos de informática da CAPES 31.12.2009 
Criação do Grupo de Resposta e Tratamento de Incidentes 31.12.2009 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES