Portaria SESu nº 1.081 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior. .
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.261, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004/0312915011/0300915004/0100915004/0300915011/0112915011
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA IEDA COSTA DINIZ
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.030043/2007-08 | Universidade Federal do Pará | Apoio destinado à implantação da segunda fase do sistema de esgotamento sanitário | 0300915004 | NC001776 | R$ 1.800.000,00 |
23000.029422/2007-47 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Apoio destinado ao Projeto de Apoio e Expansão de programas de pós-graduação multidisciplinares na UFRGS - edificação de prédio. | 0300915004 | NC001777 | R$ 1.352.793,00 |
23000.029200/2007-24 | Universidade Federal do Espírito Santo | Apoio destinado a expansão e modernização da infra-estrutura dos laboratórios de ensino dos cursos de graduação em física e química do centro de ciências exatas da UFES | 0300915004 | NC001779 | R$ 1.317.276,79 |
23000.030393/2007-66 | Fundação Universidade do Amazonas | Apoio financeiro destinado à aquisição de Ortese e Prótese e Correlatos para suprir necessidades do HUGV | 0300915004 | NC001730 | R$ 375.000,00 |