Portaria MPAS nº 1.081 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Dispõe sobre a finalidade da Assessoria de Pesquisa Estratégica, no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Anexo II, do Decreto nº 4.420, de 11 de outubro de 2002, que institui no âmbito deste Ministério as Assessorias de Pesquisa Estratégica, de Gerenciamento de Riscos e do Cadastro Nacional de Informações Sociais, e considerando a necessidade de definir as competências das respectivas Unidades, para agilizar a implementação das ações necessárias ao cumprimento da missão institucional, resolve:

Art. 1º (Revogado pela Portaria MPAS nº 1.232, de 25.11.2002, DOU 26.11.2002)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º A Assessoria de Pesquisa Estratégica, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I - manter intercâmbio com órgãos do poder público no âmbito federal, estadual e municipal, bem como outros organismos de informações, visando a troca e o cruzamento de informações estratégicas, tendo como objetivo o combate às ações lesivas à Previdência e Assistência Social;
II - realizar pesquisas, investigações e diligências, visando a identificação de sonegação e fraudes; e
III - produzir conhecimentos estratégicos e aqueles referentes a dificuldades, potencialidades e impedimentos no cumprimento da legislação previdenciária, subsidiando o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social, em tempo hábil, a fim de assegurar conhecimento antecipado de fatos ou situações que possam comprometer a Previdência e a Assistência Social."

Art. 2º A Assessoria de Gerenciamento de Riscos, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade:

I - estabelecer políticas e coordenar os esforços para o gerenciamento de riscos de fraudes;

II - definir, em conjunto com as áreas da Previdência e Assistência Social metodologias, controles e normas de segurança;

III - promover a cultura de gerenciamento de riscos; e

IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a troca de conhecimentos e de informações.

Art. 3º À Assessoria Técnica do Cadastro Nacional de Informações Sociais, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, compete coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e especificamente:

I - secretariar o Comitê Executivo do CNIS no desempenho de suas atribuições;

II - supervisionar o intercâmbio de informações entre os órgãos e entidades que compartilham dados com o CNIS;

III - gerir as bases de dados e aplicativos de consulta ao CNIS junto à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

IV - coordenar, acompanhar, avaliar e validar a disseminação das informações constantes do CNIS; e

V - fomentar a integração do CNIS às bases de dados da seguridade social.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN