Portaria SE/MEC nº 1.080 de 09/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009

Publica o Plano de Metas do Ministério da Educação - MEC, para transição à IN nº 04/SLTI/MP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º da Portaria nº 810/MEC, de 24 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º Visando atender ao disposto no art. 5º da Portaria nº 08/SLTI/MP, de 12 de agosto de 2009, e à Portaria nº 11/SLTI/MP, de 30 de dezembro de 2008, publicar o Plano de Metas do Ministério da Educação - MEC, para transição à Instrução Normativa nº 04/SLTI/MP, de 19 de maio de 2008.

METAS AÇÕES PRAZOS 
Aperfeiçoamento da Gestão de TI e alinhamento com o planejamento institucional do órgão Elaboração do PDTI 30.11.2009 
Criação do Comitê de Apoio à TI da Rede Federal de Educação, com a participação dos representantes das Instituições Federais de Ensino.   
Aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos do MEC Elaboração do Plano de Capacitação da DTI, seguido por ações de capacitações específicas em Governança de Tecnologia da Informação e Gestão de Contratos. 31.12.2009 
Melhoria do processo de contratação de TI do MEC Capacitação dos servidores que atuam na gestão de contratos de serviços de TI. 31.12.2009 
Elaboração de  check-list de acompanhamento de execução contratual conforme orientações do Tribunal de Contas da União e IN 04, MP.  
Avaliação da adoção do sistema Oasis de gestão de contratos de TI, pela DTI, para o Ministério da Educação.   
Padronização do ambiente de TI Formalização da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas do MEC. 31.12.2009 
Instituição da Política de Segurança da Informação Planejar a implementação da Política de Segurança da Informação do MEC, de forma a garantir a integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade das informações. 31.12.2009 
Intercâmbio de soluções ente os órgãos Avaliação dos  softwares do Ministério da Educação para disponibilização no Portal do Software Público.31.12.2009 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES