Portaria SESu nº 1.080 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional. .

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.261, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional

Fonte: 0112915004/0300915004

PTRES: 001763

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA IEDA COSTA DINIZ

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.030167/2007-85 Universidade Federal de Alagoas Apoio financeiro destinado ao pagamento de contratos e aquisição de medicamentos. 0300915004 NC001719 NC001772R$ 375.000,00 
23000.030505/2007-89 Universidade Federal do Amazonas Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para o Hospital Universitário Getulio Vargas 0100915004 NC001781 R$ 300.000,00 
23000.030507/2007-78 Universidade Federal do Amazonas Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para o Hospital Universitário Getulio Vargas 0100915004 NC001782 R$ 400.000,00 
23000.030504/2007-34 Universidade Federal do Amazonas Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para o Hospital Universitário Getulio Vargas 0100915004 NC001783 R$ 100.000,00 
23000.030396/2007-08 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Descentralização de crédito destinado a melhorias do novo setor de internamento do Hospital Universitário Onofre Lopes da UFRN 0300915004 NC001785 R$ 500.000,00 
23000.031204/2007-72 Universidade Federal do Triângulo Mineiro Descentralização de crédito para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares 0300915004 NC001797 R$ 1.500.000,00 
23000.029644/2007-60 Hospital de Clinicas de Porto Alegre Descentralização de crédito para aquisição de equipamentos e implementação do Projeto de Imagens Médicas do HCPA 0300915004 0112915004NC001638 R$ 2.100.000,00 
23000.029843/2007-78 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de porto Alegre Apoio financeiro destinado à modernização e recuperação da Infra-estrutura física das IFES. 0112915004 NC001647 R$ 580.000,00