Portaria MPAS nº 1.080 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Dispõe sobre a competência do Comitê de Gestão Estratégica da Previdência e Assistência Social.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 30, do anexo I, do Decreto nº 4.420, de 11 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Ao Comitê de Gestão Estratégica da Previdência e Assistência Social compete:

I - deliberar sobre políticas, diretrizes, planos, programas e projetos que tenham por finalidade a modernização e o aprimoramento da gestão da Previdência e Assistência Social no Brasil;

II - formular diretrizes estratégicas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão visando a melhoria na qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela Previdência e Assistência Social;

III - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais pelos quais seja garantida a necessária integração de esforços entre as diferentes áreas que compõem o sistema de Previdência e Assistência Social brasileiro;

IV - promover a adoção de metodologias e procedimentos de gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação das ações no âmbito da Previdência e Assistência Social; e

V - aprovar planos de investimentos propostos pelos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, ouvido previamente o Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência e Assistência Social, quando se tratar de matéria de competência desse Comitê.

Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência e Assistência Social tem a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Previdência Social;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário de Previdência Social;

IV - Secretário de Previdência Complementar;

V - Diretor-Presidente do INSS;

VI - Diretor de Arrecadação do INSS;

VII - Diretor de Benefícios do INSS;

VIII - Presidente da DATAPREV;

IX - Assessor Especial de Tecnologia e Informação. (Redação dada ao artigo pela Portaria MPS nº 57, de 24.01.2003, DOU 27.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência e Assistência Social tem a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário de Estado da Assistência Social;
IV - Secretário de Previdência Social;
V - Secretário de Previdência Complementar;
VI - Diretor-Presidente do INSS;
VII - Diretor de Arrecadação do INSS;
VIII - Diretor de Benefícios do INSS;
IX - Presidente da DATAPREV;
X - Assessor Especial de Tecnologia e Informação."

Art. 3º A Presidência do Comitê de Gestão Estratégica da Previdência e Assistência Social será exercida pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único. Nas ausências do Presidente, a Presidência será exercida pelo Secretário-Executivo do MPAS.

Art. 4º Os suplentes dos membros do Comitê serão os seus substitutos legais.

Art. 5º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo do MPAS.

Art. 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.

Art. 7º As deliberações do Comitê de Gestão Estratégica, sob a forma exclusiva de resoluções, serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, observado o quorum mínimo de seis membros.

Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Presidente ou ao membro que estiver presidindo a reunião, além de seu voto enquanto membro do Comitê, o voto de qualidade.

Art. 8º O Regimento Interno disporá sobre as normas de funcionamento que disciplinarão as reuniões e as deliberações do Conselho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE CECHIN