Portaria MPS nº 57 de 24/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2003
Altera a Portaria MPAS nº 1.080, de 2002.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 30, do anexo I, do Decreto nº 4.420, de 11 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MPAS/GM/Nº 1.080, de 15 de outubro de 2002, publicada no DOU de 17.10.2002 - seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência e Assistência Social tem a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Previdência Social;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário de Previdência Social;
IV - Secretário de Previdência Complementar;
V - Diretor-Presidente do INSS;
VI - Diretor de Arrecadação do INSS;
VII - Diretor de Benefícios do INSS;
VIII - Presidente da DATAPREV;
IX - Assessor Especial de Tecnologia e Informação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI