Portaria DETRAN nº 108 DE 14/02/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 fev 2022

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de março de 2022 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.176 de 10 de novembro de 2021 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021 - CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de março do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2022.

Art. 9º Revogam â?? se as disposições em contrário.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor - Geral DETRAN/MA

ANEXO I - PORTARIA Nº 108/2022

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - MARÇO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís - Pátio do Detran 624 72         03/03 a 01/04
São Luís - Posto da BR           732 03 a 31
São Luís - Shopping do Automóvel           2.955 03 a 31
Área do Castelinho   1.940   162 54   03/03 a 01/04
São Luís - Cohatrac   976         03/03 a 01/04
São Luís - Cidade Operária   528         04; 07 a 09; 11; 1;15; 21; 22; 28 e 29.
Paço do Lumiar 138 644   35     03, 10, 15 a 18; 22 a 25; 29 e 31
Raposa   32         08
Axixá 30 37         08 e 09
Barreirinhas 48 79   20     23 a 25
Pinheiro 96 126   20   378 14 a 17
Rosário 40 72   10     09 a 11
Santa Rita 20 25         07
São Bento 36 51         17 e 18
Tutóia 20 32   6     21 e 22

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - MARÇO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 648 1122   72 54 1.448 03/03 a 01/04
Açailândia 276 516   40 20 378 07 a 11; 14 a 18
Grajaú 96 136   10 10 252 21 a 25

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - MARÇO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 144 324   20   360 03 e 04; 07 a 11
Caxias 180 251   19 10 360 28/03 a 01/04
Codó 96 125   20 6 252 16 a 18
Colinas 30 36   7     22 e 23
Coroatá 36 71   6     14 e 15
Presidente Dutra 72 79   14 10 252 23 a 25
S. J. dos Patos 20 38   7   252 21 e 22

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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - MARÇO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 192 316   18   378 03/03 a 10/03; 01/04
Alto Alegre 30 32         11
Barra do Corda 72 148   20   252 28 a 31
Chapadinha 72 153   16   240 21 a 24
Itapecuru - mirim 40 34         24 e 25
Lago da Pedra   28   6     16 e 17
Pedreiras 48 59   10   252 14 e 15
Trizidela do Vale 30 39   9     15 e 16
Vitorino Freire 48 46         17 e 18

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - MARÇO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 288 310   45 9 360 08 a 11; 15 a 18; 24; 25; 31 e 01/04.
Buriticupu 72 86   10     21 a 23
Viana 36 92   10     28 a 30

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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - MARÇO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 384 612   48 36 360 03/03 a 01/04

ANEXO II - PORTARIA Nº 108/2022

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.