Portaria FNDE nº 108 de 30/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011

Determina que não sejam efetuadas descentralizações de créditos orçamentários nos elementos de despesas "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e nas naturezas de despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007,

Considerando o disposto na Portaria MEC nº 257, de 04.03.2011, que estabelece limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do MEC para o exercício de 2011,

Resolve:

Art. 1º Determinar que não sejam efetuadas descentralizações de créditos orçamentários nos elementos de despesas "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e nas naturezas de despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

Parágrafo único. Caso alguma descentralização de crédito ocorra no elemento de despesa 36 a respectiva dotação não poderá ser detalhada pela unidade gestora beneficiada para as naturezas de despesas citadas no art. 1º, sob pena de os recursos financeiros não serem repassados.

Art. 2º Os casos excepcionais serão analisados exclusivamente pela Presidência desta Autarquia, observado o limite estabelecido para o FNDE pela Portaria MEC nº 257, de 04.03.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SILVA BALABAN