Portaria MTur nº 108 de 30/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011
Aprova o Regimento Interno da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto de 1º de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2011 e no art. 4º, do Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO NOVAIS
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA EMBRATUR TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo é uma autarquia especial regida pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.
Art. 2º A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, cabendo-lhe, ainda, executar as ações relativas para:
I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado internacional;
II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades;
III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil;
IV - promover e divulgar o turismo nacional no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e
V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.
Parágrafo único. Compete, ainda, à autarquia propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas.
TÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência - PRESI
II - órgãos de assistência direta e imediata da Presidência:
1. Gabinete - GABIN
2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
3. Assessoria de Governança Corporativa - ASGOV
3.1. Divisão de Apoio Institucional - DAI
3.2. Divisão de Acompanhamento de Processos - DPR
III - órgãos seccionais:
1. Procuradoria Federal - PROFE
1.1. Divisão de Licitações, Contratos e Convênios - DCC
1.2. Divisão de Acompanhamento do Contencioso e Matérias Diversas - DCM
2. Auditoria Interna - AUDIT
2.1. Divisão de Auditoria Preventiva - DAP
2.2. Divisão de Auditoria de Gestão - DAG
3. Diretoria de Administração e Finanças - DAFIN
3.1. Divisão de Convênios - DCV
3.1.1. Serviço de Celebração de Convênios - SCC
3.1.2. Serviço de Análise de Prestação de Contas - SAC
3.2. Divisão de Contratos - DCT
3.2.1. Serviço de Contratos e Editais - SCE
3.3. Coordenação-Geral de Administração - CGAD
3.3.1. Divisão de Gestão de Pessoas - DGP
3.3.1.1. Serviço de Cadastro e Pagamento - SCP
3.3.1.2. Serviço de Desenvolvimento e Benefício de Pessoal - SDB
3.3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DMP
3.3.2.1 Serviço de Compras e Patrimônio - SPT
3.3.3. Divisão de Atividades Auxiliares - DAA
3.3.3.1. Serviço de Manutenção, Transportes, Arquivo e Protocolo - SMP
3.3.3.2. Serviço de Passagens - SPS
3.4. Coordenação-Geral de Finanças - CGFI
3.4.1. Divisão Orçamentária - DOR
3.4.1.1. Serviço de Planejamento e Execução Orçamentária - SPO
3.4.2. Divisão Financeira - DFI
3.4.2.1. Serviço de Planejamento e Execução Financeira - SPF
3.4.2.2. Serviço de Benefícios Tributários - SBT
3.4.3. Divisão de Contabilidade - DCT
3.4.3.1. Serviço de Liquidação de Despesas - SLD
3.4.3.2. Serviço de Contabilidade Analítica - SCA
3.5. Coordenação de Suporte Tecnológico - CTEC
3.5.1. Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - DSS
3.5.2. Divisão de Suporte à Infra-Estrutura - DSI
IV - órgãos específicos singulares:
1. Diretoria de Produtos e Destinos - DPROD
1.1. Coordenação de Gestão Administrativa da DPROD - CDPD
1.2. Coordenação-Geral de Gestão de Conteúdo e Informação de Produto - CGIP
1.2.1. Divisão de Gestão de Conteúdo e Informação de Produtos - DIP
1.3. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Estruturação de Produtos - CGEP
1.3.1. Divisão de Acompanhamento e Estruturação de Produtos - DEP
1.3.2. Divisão de Apoio à Comercialização dos Produtos Turísticos Brasileiros - DPB
1.4. Coordenação-Geral de Congressos, Negócios e Incentivos - CGNI
1.4.1. Divisão de Capacitação e Promoção de Eventos - DCP
1.5. Coordenação-Geral de Promoção - CGPR
1.5.1. Divisão de Feiras e Caravanas - DFC
1.5.2. Divisão de Workshops e Roadshows - DWR
2. Diretoria de Marketing - DMARK
2.1. Coordenação de Gestão Administrativa da DMARK - CDMK
2.2. Coordenação-Geral de Relações Públicas - CGRP
2.2.1. Divisão de Relações com a Imprensa Internacional - DRI
2.2.2. Divisão de Relações com Instituições Internacionais - DIN
2.3. Coordenação-Geral de Propaganda e Publicidade - CGPP
2.3.1. Divisão de Análise e Avaliação de Contratos e Processos - DAV
2.3.2. Divisão de Comunicação Digital - DCD
2.3.3. Divisão de Atendimento - DAT
3. Diretoria de Mercados Internacionais - DMINT
3.1. Coordenação de Gestão Administrativa da DMINT - CDMI
3.2. Coordenação-Geral do Mercado Americano - CGMA
3.2.1. Divisão de Apoio ao Mercado Sul-Americano - DMS
3.2.2. Divisão de Apoio ao Mercado Norte-Americano - DMA
3.2.3. Divisão de Apoio aos Outros Mercados da América - DOM
3.3. Coordenação-Geral dos Mercados da Europa/Ásia/África - CGME
3.3.1. Divisão de Apoio ao Mercado Europeu - DME
3.3.2. Divisão de Apoio aos Outros Mercados Continentais - DOC
TÍTULO IIIDA DIREÇÃO E NOMEACÃO
Art. 4º A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação.
§ 1º O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
§ 2º A nomeação e exoneração do Auditor-Chefe será submetida pela Presidência da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação.
TÍTULO IVDAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA - PRESI
Art. 5º Ao Presidente compete administrar, gerir e representar a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, cabendo-lhe praticar os atos de gestão e editar os atos normativos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. O Presidente, sempre que os princípios da celeridade, eficiência e eficácia determinarem a necessidade de descentralização decisória, poderá delegar, em parte, suas atribuições na forma da lei.
CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE Seção I
Do Gabinete - GABIN
Art. 6º Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas;
III - articular com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, os assuntos relacionados à EMBRATUR; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pela Presidência.
Seção IIDa Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social compete assistir a Presidência nos assuntos pertinentes à imprensa;
I - providenciar a publicação institucional das matérias relacionadas com a área de atuação da EMBRATUR; e
II - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Seção IIIDa Assessoria de Governança Corporativa - ASGOV
Art. 8º À Assessoria de Governança Corporativa compete:
I - assistir a Presidência nos assuntos e questões referentes ao monitoramento e avaliação da gestão estratégica;
II - assessorar a Presidência nas decisões administrativas internas, fornecendo-lhe informações e subsídios; e
III - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Art. 9º Cabe à Divisão de Apoio Institucional - DAI:
I - acompanhar e executar atividades relacionadas ao apoio institucional da EMBRATUR; e
II - prestar orientação aos demais órgãos da EMBRATUR em questões de relevante interesse institucional.
Art. 10. Cabe à Divisão de Acompanhamento de Processos - DPR:
I - acompanhar e executar atividades relacionadas aos processos administrativos de interesse direto da Presidência; e
II - supervisionar os procedimentos e processos de interesse institucional e político da EMBRATUR.
CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS SECCIONAIS Seção I
Da Procuradoria Federal - PROFE
Art. 11. À Procuradoria Federal junto à EMBRATUR - órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal compete:
I - representar a EMBRATUR, nos limites fixados pelo Procurador-Geral Federal;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - proceder à orientação jurídica, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da autarquia;
V - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional eventualmente cometida por seus membros;
VI - expedir pareceres vinculantes, inclusive normativos, e não-vinculantes;
VII - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inscrevendo-os em Dívida Ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, nos limites fixados pelo Procurador-Geral Federal; e
VIII - examinar, prévia e conclusivamente:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;
c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos; e
d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho jurídico-administrativo e judicial.
Art. 12. Cabe à Divisão de Licitações, Contratos e Convênios - DCC:
I - pronunciar-se em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
II - manifestar-se, previamente, na edição de atos normativos e interpretativos relacionados com licitações, contratos e convênios, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;
III - acompanhar no Tribunal de Contas da União os processos relativos às licitações, contratos e convênios; e
IV - requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 13. Cabe à Divisão de Acompanhamento Contencioso e Matérias Diversas - DCM:
I - pronunciar-se em matérias de interesse da autarquia e manifestar-se, previamente, na edição de seus atos normativos e interpretativos, exceto os relativos a licitações, contratos e convênios, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;
II - acompanhar as ações judiciais que envolvam autoridades e servidores por questões relacionadas à sua atuação funcional junto à autarquia, observando as orientações da Procuradoria-Geral Federal;
III - assessorar na prestação de informações em mandados de segurança, a partir de subsídios encaminhados pelas autoridades;
IV - acompanhar as ações judiciais relevantes conforme as diretrizes da Procuradoria-Geral Federal;
V - propor ao Procurador-Chefe o encaminhamento às autoridades competentes de proposta de autorização para desistência ou abstenção de ações e recursos judiciais, na forma da lei;
VI - acompanhar os processos de interesse da Procuradoria Federal junto ao Tribunal de Contas da União, exceto os relativos a licitações, contratos e convênios;
VII - opinar sobre a pertinência do encaminhamento de representação disciplinar ao Procurador-Geral Federal, para a apuração de denúncias relativas à atuação dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal;
VIII - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inscrevendo-os em Dívida Ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, nos limites fixados pelo Procurador-Geral Federal; e
IX - requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. Enquanto a defesa judicial da autarquia couber à Procuradoria-Geral Federal a Divisão de Acompanhamento Contencioso e Matérias Diversas assistirá, em igual proporção, às atribuições da Divisão de Licitação, Contratos e Convênios.
Seção IIDa Auditoria Interna - AUDIT
Art. 14. À Auditoria Interna compete:
I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e dos sistemas administrativos e operacionais;
II - acompanhar e avaliar os programas de governo vinculados à EMBRATUR, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido;
III - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados;
IV - prestar orientação ao presidente, aos diretores, titulares das demais unidades organizacionais e responsáveis por programas e ações desenvolvidas, pela EMBRATUR, bem como as unidades auditadas, no que se refere ao controle interno;
V - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades desenvolvidas;
VI - analisar e avaliar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente;
VII - examinar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da entidade e tomada de contas especiais;
VIII - examinar o relatório de gestão e assessorar sua elaboração;
IX - apoiar e assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como as dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos;
X - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para melhoria da gestão;
XI - acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo, no exercício de sua missão institucional, nas ações juntos à EMBRATUR ou de seu interesse;
XII - realizar auditorias extraordinárias sempre que verificar a ocorrência de fatos relevantes ou por solicitação da autoridade competente;
XIII - atender diligências dos órgãos de controle;
XIV - assessorar a Administração no atendimento às diligências de outros órgãos de controle;
XV - dar ciência e acompanhar a implementação das recomendações e determinação de medidas saneadoras apontadas pelos órgãos/unidades do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
XVI - realizar as atividades de auditoria em eventos/ações de que a EMBRATUR participa;
XVII - emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional que lhe forem submetidos a exame, para subsidiar decisão superior; e
XVIII - exercer outras competências no âmbito do controle interno que lhe forem cometidas pela Presidência da EMBRATUR.
§ 1º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Auditoria no exercício das suas atribuições institucionais, salvo quando envolver assunto de caráter sigiloso, na forma definida em lei.
§ 2º Os servidores da Auditoria deverão guardar sigilo a respeito de dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em razão do exercício de suas funções.
Art. 15. Cabe à Divisão de Auditoria Preventiva - DAP:
I - acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo vinculados a EMBRATUR;
II - prestar assessoramento aos órgãos auditados, visando a eficiência, eficácia e efetividade do controle interno, bem como assegurar as condições indispensáveis a esse controle;
III - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;
IV - orientar e atender às consultas formuladas pelas autoridades e unidades organizacionais; e
V - divulgar procedimentos e normas aplicáveis à instituição.
Art. 16. Cabe à Divisão de Auditoria de Gestão - DAG:
I - monitorar e avaliar os programas de trabalho da EMBRATUR quanto à exatidão e adequação das medidas técnicas, financeiras e contábeis adotadas;
II - acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas, o andamento dos convênios e contratos;
III - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados;
IV - emitir relatório e pareceres de auditoria sobre a aplicação do orçamento;
V - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como executar auditoria extraordinárias, quando determinadas pela Presidência da EMBRATUR;
VI - analisar processos, por amostragem, zelando pelo cumprimento da legalidade;
VII - examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual e em Tomadas de Contas Especial, segundo diretrizes emanadas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
VIII - emitir relatórios e pareceres a respeito da conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; e
IX - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.
Seção IIIDa Diretoria de Administração e Finanças - DAFIN
Art. 17. Compete à Diretoria de Administração e Finanças coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais.
Art. 18. À Divisão de Convênios - DCV compete acompanhar e orientar as atividades relativas à formalização de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres e suas prestações de contas, mediante as informações fornecidas pelos órgãos da autarquia.
Art. 19. Compete ao Serviço de Celebração de Convênios - SCC:
I - analisar e executar as atividades relativas à celebração de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres;
II - atestar a situação de regularidade fiscal do proponente, convenente, interveniente e executor, visando à celebração de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres;
III - estabelecer a comunicação necessária entre a EMBRATUR e os partícipes dos instrumentos para o cumprimento das exigências legais e normativas;
IV - elaborar minutas para a apreciação da Procuradoria Federal dos instrumentos, em conformidade com as orientações dos órgãos da autarquia;
V - providenciar as publicações dos instrumentos decorrentes de sua competência;
VI - dar ciência da celebração do instrumento e da liberação dos recursos à Assembléia Legislativa, à Câmara Legislativa ou Câmara Municipal, quando for o caso;
VII - efetuar os atos e os procedimentos relativos a convênios e instrumentos congêneres no sistema de convenio do Governo Federal.
Art. 20. Compete ao Serviço de Análise de Prestação de Contas - SAC:
I - receber e analisar, sob o aspecto financeiro, as prestações de contas, relativas a convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres;
II - propor a aprovação das prestações de contas de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres e/ou a instauração de Tomada de Contas Especial - TCE;
III - propor a inclusão, suspensão e retirada do registro de inadimplência do convenente nos sistemas de informação do Governo Federal; e
IV - estabelecer a comunicação aos partícipes do instrumento para o cumprimento das exigências legais e normativas.
Art. 21. À Divisão de Contratos - DCT compete analisar, instruir, acompanhar e publicar processos relativos a contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, quanto à documentação relativa à habilitação jurídico-fiscal, de acordo com a legislação vigente, oriundos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, mediante informações fornecidas pelos órgãos da autarquia e providenciar a publicação dos respectivos atos.
Art. 22. Compete ao Serviço de Contratos e Editais - SCE:
I - acompanhar as atividades relativas à celebração de contratos e respectivos termos aditivos;
II - efetuar o registro dos contratos no Sistema de Contratos - SICON;
III - auxiliar os gestores de contratos no levantamento dos serviços prestados e demais informações relativas à prorrogação, repactuação e rescisão contratual;
IV - manter registro de atuação dos contratados e sugerir, quando for o caso, a aplicação de penalidades, na forma da lei, quando da constatação de descumprimento de obrigações contratuais;
V - elaborar minutas de edital de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;
VI - preparar os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa da licitação;
VII - providenciar as assinaturas dos instrumentos contratuais, assim como a sua guarda; e
VIII - divulgar as atividades de licitação no Sistema de Compras do Governo Federal.
Art. 23. À Coordenação-Geral de Administração - CGAD compete planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, material, patrimônio, transportes, serviços gerais e passagens seguindo as diretrizes do órgão central dos sistemas de informação do Governo Federal.
Art. 24. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas - DGP executar, acompanhar e avaliar as atividades referentes à administração e ao desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 25. Compete ao Serviço de Cadastro e Pagamento - SCP:
I - executar as atividades referentes ao ingresso, à lotação e à movimentação dos servidores;
II - organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
III - controlar a frequência, licenças e afastamentos dos servidores;
IV - elaborar o pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e informar os recolhimentos decorrentes;
V - acompanhar a tramitação de exames de sanidade física e mental, licenças e perícias médicas; e
VI - homologar atestados médicos.
Art. 26. Ao Serviço de Desenvolvimento e Benefício - SDB compete:
I - executar a política de capacitação de servidores;
II - executar a ambientação, a integração, o desenvolvimento físico, social e cultural de servidores;
III - promover intercâmbio de experiências com instituições que atuam na área de gestão de pessoas;
IV - controlar as atividades relativas à assistência médica e odontológica;
V - executar as atividades de assistência social;
VI - executar as atividades relativas à gestão de estagiários; e
VII - analisar os pedidos de aposentadoria e pensão.
Art. 27. Compete à Divisão de Material e Patrimônio - DMP executar as atividades relacionadas à administração de material e patrimônio, acompanhar a legalização de bens imóveis observando as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria do Patrimônio da União, gerir a distribuição nacional e internacional do material promocional.
Art. 28. Compete ao Serviço de Compras e Patrimônio - SPT:
I - efetuar a pesquisa de preços junto a fornecedores de materiais, bens patrimoniais e serviços;
II - instruir os processos de compras e/ou contratação de serviços;
III - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;
IV - gerir o sistema de administração patrimonial;
V - examinar os pedidos de inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como efetuar seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; e
VI - manter o controle físico e financeiro do material em estoque, bem como apresentar, mensalmente, demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque.
Art. 29. Compete à Divisão de Atividades Auxiliares - DAA executar as atividades relativas à administração dos prédios, instalações e reparos, obras, telefonia, transportes a serviço, arquivo, protocolo, reprografia e passagens.
Art. 30. Compete ao Serviço de Manutenção, Transportes, Arquivo e Protocolo - SMP:
I - promover a execução e o acompanhamento de obras de conservação e reparo de edifícios e dependências da autarquia;
II - promover a manutenção, conservação e recuperação de máquinas, móveis e aparelhos;
III - controlar a segurança de pessoas, bens patrimoniais e materiais;
IV - controlar o uso de veículos oficiais, manutenção e o consumo de combustíveis;
V - orientar a utilização dos equipamentos de telecomunicações e propor normas que regulamentem seu uso;
VI - organizar e preservar documentos e processos conforme legislação pertinente;
VII - organizar e proceder à autuação dos processos gerados e recebidos pela autarquia; e
VIII - controlar a recepção e expedição de documentos, processos, correspondências, encomendas e congêneres.
Art. 31. Compete ao Serviço de Passagens - SPS:
I - verificar roteiros, horários e tarifas de passagens;
II - conferir as tarifas de passagens praticadas pelas companhias;
III - solicitar os serviços de reserva, marcação de passagem nacional e internacional;
IV - controlar bilhetes de passagens emitidos, não utilizados e cancelados;
V - solicitar reembolso de passagens não utilizadas;
VI - instruir os processos de pagamentos de faturas; e
VII - controlar prestação de contas de viagens.
Art. 32. À Coordenação-Geral de Finanças - CGFI compete planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à programação orçamentária, gestão, controle, classificação e registro dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira Federal.
Art. 33. À Divisão Orçamentária - DOR compete executar as ações de programação, elaborar a proposta orçamentária e procedimentos correlatos.
Art. 34. Compete ao Serviço de Programação e Execução Orçamentária - SPO:
I - participar da elaboração dos procedimentos e instrumentos inerentes das atividades orçamentárias;
II - analisar e acompanhar a execução orçamentária e emitir relatórios periódicos de informações gerenciais;
III - elaborar as alterações orçamentárias em função da execução efetiva e projetada;
IV - elaborar, consolidar, controlar e acompanhar os créditos orçamentários decorrentes das reformulações; e
V - classificar as despesas e analisar a adequação dos processos aos preceitos legais e normas vigentes, visando à regularidade da emissão das notas de empenho.
Art. 35. À Divisão Financeira - DFI compete:
I - coordenar as ações de programação e execução financeira; e
II - Acompanhar os procedimentos referentes a benefícios tributários relativos a imposto de renda sobre remessas ao exterior da área do turismo.
Art. 36. Compete ao Serviço de Programação e Execução Financeira - SPF:
I - acompanhar e conciliar as contas financeiras;
II - elaborar o fluxo de caixa e a programação financeira;
III - efetuar e manter o controle atualizado de todos os pagamentos;
IV - receber e controlar todos os recursos financeiros devidos;
V - elaborar relatórios gerenciais de movimentação financeira; e
VI - guardar e controlar os títulos executáveis.
Art. 37. Compete ao Serviço de Benefícios Tributários - SBT:
I - analisar os requerimentos de benefícios tributários de competência da autarquia;
II - registrar, no SISPROM - Sistema de Registro de Informações de Promoção, todos os processos referentes aos benefícios tributários de competência da autarquia; e
III - emitir pareceres técnicos financeiros sobre a matéria.
Art. 38. À Divisão de Contabilidade - DCT compete coordenar as ações de liquidação de despesas, contabilidade analítica e outros procedimentos que disciplinam o registro dos atos e fatos administrativos e contábeis.
Art. 39. Compete ao Serviço de Liquidação de Despesas - SLD:
I - proceder à liquidação das despesas, verificando a legalidade dos documentos e o direito do credor, com base na legislação vigente e preceitos legais;
II - registrar e acompanhar, no SIAFI, todos os contratos, ajustes, acordos ou similares;
III - registrar no SIAFI a entrada e saída de materiais e as variações patrimoniais;
IV - analisar e apropriar a folha de pagamentos;
V - proceder ao registro de retenção de impostos;
VI - efetuar registro de garantias dos contratos em vigência;
VII - analisar e transmitir a DIRF; e
VIII - emitir os comprovantes de recolhimento dos impostos retidos para as empresas fornecedoras de serviços e materiais.
Art. 40. Compete ao Serviço de Contabilidade Analítica - SCA:
I - realizar, analisar e validar os registros das contas contábeis e de convênios;
II - analisar os balancetes e balanços orçamentários, patrimonial e financeiro, o encerramento das contas e demonstrações contábeis, procedendo aos ajustes necessários;
III - registrar fatos e atos contábeis;
IV - atualizar débitos judiciais e extrajudiciais;
V - formalizar o processo de prestação de contas anual;
VI - instaurar processo de Tomada de Contas Especial;
VII - efetuar a conformidade contábil mensal junto ao SIAFI;
VIII - propor a aprovação e a homologação do suprimento de fundos;
IX - analisar, por solicitação, as demonstrações e balanços contábeis das empresas participantes de processos licitatórios; e
X - efetuar a inclusão, suspensão e retirada do registro de inadimplência do convenente nos sistemas de informação do Governo Federal.
Art. 41. Compete à Coordenação de Suporte Tecnológico - CTEC:
I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à Governança de Tecnologia da Informação e sua interação com entidades externas, seguindo as diretrizes do órgão central do Governo Federal;
II - coordenar os processos relativos à gestão de recursos de tecnologia da informação;
III - propor planos e projetos referentes ao planejamento, implementação e manutenção de recursos de informática, informação e comunicação;
IV - elaborar estudos, visando à implantação de padrões de qualidade e funcionalidade visando à melhoria contínua dos serviços executados no ambiente tecnológico; e
V - coordenar a Central Atendimento ao Usuário.
Art. 42. Compete à Divisão de Suporte a Desenvolvimento de Sistemas - DSS:
I - desenvolver, implementar e supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação, relativas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas;
II - levantar necessidades, projetar e manter os sistemas coorporativos;
III - analisar e definir hardware e software para os aplicativos;
IV - estabelecer as técnicas e metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento de novos sistemas;
V - promover o treinamento dos usuários dos sistemas coorporativos;
VI - elaborar e manter manuais de documentação de sistemas; e
VII - dimensionar e avaliar o impacto operacional decorrente da implantação de sistemas na rede.
Art. 43. Compete à Divisão de Suporte à Infraestrutura - DSI:
I - operar e manter em funcionamento o parque computacional e demais equipamentos;
II - administrar o funcionamento da rede local e remota de computadores;
III - criar, adotar e gerenciar os procedimentos de segurança lógica e física;
IV - administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados, bem como a integração dos sistemas corporativos;
V - promover a habilitação ao acesso dos usuários às diversas redes e sistemas de informações;
VI - administrar os serviços de Internet e Intranet na interação com usuários externos e internos;
VII - propor normas, gerenciamentos e padrões de desenvolvimento de Banco de Dados e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - orientar e controlar a execução dos serviços gráficos, de reprografia e impressão; e
IX - elaborar, propor e executar processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços, em consonância com o PDTI.
CAPÍTULO IVDOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES Seção I
Da Diretoria de Produtos e Destinos - DPROD
Art. 44. Compete à Diretoria de Produtos e Destinos:
I - gerenciar as informações sobre destinos e produtos turísticos brasileiros para dar suporte às ações de promoção nos mercados internacionais;
II - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos e destinos turísticos brasileiros;
III - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
IV - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios, eventos e incentivo no turismo brasileiro;
V - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios, eventos, incentivo e lazer em eventos e atividades promocionais no mercado internacional voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro;
VI - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de promoção do turismo brasileiro no exterior; e
VII - coordenar e avaliar o planejamento e a execução das atividades das Coordenações subordinadas à Diretoria.
Art. 45. São atribuições da Coordenação de Gestão Administrativa da DPROD - CDPD:
I - coordenar a inclusão do planejamento e a inserção de informações periódicas nos sistemas de acompanhamento de gestão;
II - coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e similares;
III - analisar e justificar a necessidade de alterações contratuais, convênios e similares;
IV - consolidar a proposta orçamentária a partir das solicitações das Coordenações-Gerais vinculadas à Diretoria; e
V - acompanhar o desempenho dos indicadores e metas inerentes às áreas da Diretoria.
Art. 46. São atribuições da Coordenação-Geral de Gestão de Conteúdo e Informação de Produto - CGIP:
I - levantar dados referentes aos destinos e produtos turísticos brasileiros;
II - estruturar e gerenciar as bases de dados necessárias ao armazenamento das informações sobre produtos e destinos turísticos brasileiros; e
III - estabelecer e disponibilizar informação e conhecimento sobre produtos e destinos turísticos brasileiros para dar suporte às ações de promoção do turismo no Brasil.
Art. 47. São atribuições da Divisão de Gestão de Conteúdo e Informação de Produtos - DIP:
I - acompanhar e desenvolver as atividades inerentes à Coordenação-Geral no âmbito de sua atuação;
II - acompanhar e fiscalizar, dentro da sua área de atuação, os convênios celebrados; e
III - emitir pareceres técnicos.
Art. 48. São atribuições da Coordenação Geral Acompanhamento e Estruturação de Produtos - CGEP:
I - gerenciar estrategicamente a informação e conhecimento sobre produtos turísticos em conformidade com a dinâmica de mercado e programas de ações; e
II - desenvolver e gerenciar as ações de apoio à comercialização dos produtos turísticos brasileiros.
Art. 49. São atribuições da Divisão de Acompanhamento e Estruturação de Produtos - DEP acompanhar e desenvolver as atividades inerentes a Coordenação-Geral no âmbito de sua atuação.
Art. 50. São atribuições da Divisão de Apoio à Comercialização dos Produtos Turísticos Brasileiros - DPB acompanhar e desenvolver as ações de apoio à comercialização dos produtos turísticos brasileiros.
Art. 51. São atribuições da Coordenação Geral de Congresso, Negócio e Incentivo - CGNI:
I - apoiar a captação e a promoção de eventos internacionais;
II - estabelecer a política de apoio à realização de eventos internacionais no Brasil;
III - desenvolver ações voltadas à consolidação do turismo de incentivo;
IV - criar estratégias para promoção do segmento de negócios;
V - definir estratégias de identificação, aproximação e manutenção de relacionamento com entidades promotoras de eventos ou multiplicadoras de informação; e
VI - identificar e propor ações de capacitação para o incremento do turismo de eventos.
Art. 52. São atribuições da Divisão de Captação e Promoção de Eventos - DCP:
I - planejar e apoiar as iniciativas para a captação e a promoção de eventos internacionais para o Brasil;
II - acompanhar todos os processos de convênios e instrumentos congêneres ajustados, que visem à promoção de eventos internacionais no Brasil;
III - organizar e atualizar o calendário de eventos; e
IV - emitir pareceres técnicos acerca dos projetos de captação e promoção que busquem apoio financeiro ou institucional.
Art. 53. São atribuições da Coordenação-Geral de Promoção - CGPR:
I - planejar e executar a Agenda de Promoção Comercial do turismo brasileiro, de acordo com as orientações da Política Nacional do Turismo;
II - planejar e executar a participação da autarquia nos eventos da Agenda de Promoção, articulando com as demais áreas envolvidas as demandas específicas;
III - observar a concorrência e apoiar a evolução do programa de desenvolvimento dos produtos e destinos turísticos no Brasil;
IV - monitorar e avaliar os resultados dos eventos realizados;
V - acompanhar e fiscalizar, dentro da sua área de atuação, os convênios e instrumentos congêneres ajustados; e
VI - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação.
Art. 54. São atribuições da Divisão de Feiras e Caravanas - DFC:
I - planejar, operacionalizar e acompanhar as feiras internacionais estabelecidas na Agenda de Promoção Comercial da autarquia;
II - atualizar a Agenda de Promoção sempre que necessário;
III - providenciar e acompanhar os procedimentos de contratação de piso e montagem das feiras; e
IV - acompanhar e organizar as caravanas, realizando a interlocução com os parceiros participantes.
Art. 55. São atribuições da Divisão de Workshops e Roadshows - DWR:
I - planejar, organizar e executar workshops e roadshows seguindo a estratégia das políticas de turismo; e
II - providenciar e acompanhar os procedimentos administrativos necessários à realização das ações inerentes à Divisão.
Seção IIDa Diretoria de Marketing - DMARK
Art. 56. Compete à Diretoria de Marketing:
I - participar da definição das estratégias de Promoção de Turismo;
II - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, publicidade e propaganda do turismo brasileiro, no País e no exterior; e
III - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e auditar a execução da política de relações públicas no exterior.
Art. 57. São atribuições da Coordenação de Gestão Administrativa da DMARK - CDMK:
I - coordenar a inclusão do planejamento e a inserção de informações periódicas nos sistemas de acompanhamento de gestão;
II - coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e similares;
III - analisar e justificar a necessidade de alterações contratuais, convênios e similares;
IV - consolidar a proposta orçamentária a partir das solicitações das Coordenações-Gerais vinculadas à Diretoria; e
V - acompanhar o desempenho dos indicadores e metas inerentes às áreas da Diretoria.
Art. 58. Compete à Coordenação-Geral de Relações Públicas - CGRP:
I - zelar pelo cumprimento das diretrizes apontadas pelo Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil;
II - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações de divulgação de informações aos diversos formadores de opinião no mercado internacional, visando a consolidação da imagem do Brasil no exterior;
III - propor, executar e acompanhar a realização de ações promocionais e de marketing do turismo brasileiro no exterior;
IV - acompanhar, supervisionar e avaliar o trabalho das agências de relações públicas e das parcerias internacionais ajustadas para ações envolvendo estudos, concepção, pesquisa, criação, produção, distribuição de informações, execução de programas de comunicação e relações públicas no exterior;
V - propor, analisar, emitir pareceres técnicos e coordenar as relações e a execução de projetos, em parceria com as iniciativas pública e privada, que tenham por objetivo a consolidação da imagem do Brasil no exterior;
VI - acompanhar, emitir relatórios analíticos e gerenciar a imagem do Brasil como destino turístico no exterior; e
VII - difundir a Marca Brasil no exterior, apresentada juntamente com o Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil.
Art. 59. Compete à Divisão de Relações com a Imprensa Internacional - DRI:
I - difundir conteúdo sobre os destinos turísticos brasileiros e informações sobre as ações desenvolvidas no exterior;
II - produzir conteúdo informativo como textos de imprensa, notas, comunicados e serviços afins para a imprensa no exterior, visando à consolidação da imagem do Brasil como destino turístico para os estrangeiros; e
III - alinhar as mensagens-chave da autarquia, visando consolidar a imagem do Brasil no exterior como destino turístico.
Art. 60. Compete à Divisão de Relações com Instituições Internacionais - DIN:
I - propor, analisar, emitir pareceres técnicos e coordenar as relações e a execução de projetos, em parceria com instituições internacionais públicas e privadas, que tenham por objetivo a consolidação da imagem turística do Brasil no exterior;
II - difundir a marca Brasil no exterior, vinculada ao Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil;
III - cuidar da aplicação da marca Brasil no exterior, vinculada ao Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil; e
IV - difundir informações, juntamente com a Assessoria de Comunicação, para o exterior referente às ações e aos resultados obtidos.
Art. 61. À Coordenação-Geral de Propaganda e Publicidade - CGPP compete:
I - executar e acompanhar o cumprimento das diretrizes apontadas pelo Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil;
II - acompanhar, supervisionar e avaliar o atendimento das agências de propaganda contratadas quanto aos trabalhos de criação, produção e mídia, voltados para o mercado internacional;
III - propor, acompanhar, analisar e aprovar a produção de campanhas ou peças produzidas pelas agências contratadas, para promoção e marketing internacional;
IV - propor, analisar, emitir pareceres técnicos e acompanhar propostas, projetos, convênios e instrumentos similares destinados à promoção do produto turístico brasileiro no mercado internacional, em parceria com as iniciativas pública e privada;
V - produzir e supervisionar material promocional, bem como acompanhar o estoque e o processo de remessa de material promocional no Brasil e para o exterior;
VI - gerenciar e zelar pela correta aplicação da Marca Brasil;
VII - efetuar a negociação da utilização da Marca Brasil por terceiros, entidades públicas e privadas;
VIII - propor e acompanhar os processos de registros de marcas em favor da autarquia; e
IX - propor, coordenar, supervisionar e avaliar todas as ações de comunicação digital de promoção do Brasil no exterior.
Art. 62. Compete à Divisão de Análise e Avaliação de Contratos e Processos - DAV:
I - analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos de propostas, projetos e documentos relacionados às ações de promoção, marketing e apoio à comercialização do produto turístico brasileiro no exterior;
II - analisar, emitir pareceres técnicos e acompanhar as propostas de convênio ou contratos, que tenham por objetivo a promoção do Brasil como destino turístico no exterior;
III - analisar e emitir pareceres técnicos referentes às prestações de contas dos convênios e dos contratos ajustados;
IV - propor e acompanhar a emissão de empenhos e Ordens de Serviço em favor das agências de propaganda contratadas;
V - acompanhar, supervisionar e avaliar o atendimento das agências de propaganda contratadas no que se refere à contratação dos fornecedores, a política de preços praticados no mercado e ao faturamento dos serviços;
VI - analisar e aprovar os orçamentos apresentados pelas agências de propaganda contratadas, visando maior economicidade na execução das ações promocionais e de marketing internacional;
VII - emitir planilhas de promoção, produção, propaganda e mídia e acompanhar o processo de aprovação dessas planilhas, quando for o caso, junto a Secretaria de Comunicação da Presidência da República - SECOM/PR; e
VIII - acompanhar todos os processos de pagamento dos serviços prestados pelas agências de propaganda contratadas.
Art. 63. Compete à Divisão de Comunicação Digital - DCD:
I - propor e definir estratégia de comunicação digital para divulgação do país no exterior;
II - propor soluções de comunicação para a Internet para ações de promoção do Brasil no exterior;
III - propor, analisar e acompanhar a prestação de serviços de comunicação digital;
IV - propor, coordenar e avaliar comunicação com o público-alvo;
V - coordenar, avaliar e supervisionar o Banco de Dados da EMBRATUR (CRM ou seu substituto eventual); e
VI - propor, coordenar, supervisionar e avaliar treinamento on-line de agentes de viagem no exterior.
Art. 64. Compete à Divisão de Atendimento - DAT:
I - estabelecer, elaborar e executar a estratégia de distribuição nacional e internacional de todo o material promocional produzido, com o apoio da Coordenação Geral de Administração da DAFIN, por meio da Divisão de Material e Patrimônio, no que diz respeito às suas competências;
II - coordenar e controlar o estoque de material promocional; e
III - coordenar e manter arquivo atualizado de peças e campanhas promocionais.
Seção IIIDa Diretoria de Mercados Internacionais - DMINT
Art. 65. Compete à Diretoria de Mercados Internacionais:
I - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;
II - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização;
III - identificar as estratégias de comercialização dos concorrentes brasileiros nos mercados prioritários; e
IV - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo.
Art. 66. São atribuições da Coordenação de Gestão Administrativa da DMINT:
I - coordenar a inclusão do planejamento e a inserção de informações periódicas nos sistemas de acompanhamento de gestão;
II - coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e similares;
III - analisar e justificar a necessidade de alterações contratuais, convênios e similares;
IV - consolidar a proposta orçamentária a partir das solicitações das Coordenações-Gerais vinculadas à Diretoria; e
V - acompanhar o desempenho dos indicadores e metas inerentes às áreas da Diretoria.
Art. 67. Às Coordenações-Gerais da DMINT cabem:
I - monitorar os mercados-alvo em busca de oportunidades;
II - acompanhar as ações de promoção no exterior;
III - estabelecer metas para os mercados-alvo;
IV - acompanhar as atividades dos Chefes de Divisão dos respectivos mercados;
V - planejar viagens da Coordenação-Geral, das unidades avançadas de promoção no exterior, bem como dos Chefes de Divisão e de Serviço;
VI - coordenar a execução e acompanhamento dos projetos e eventos no exterior;
VII - elaborar e acompanhar o Plano de Ações da sua área de atuação; e
VIII - elaborar e acompanhar execução da Proposta Orçamentária da sua área de atuação;
Art. 68. Às Divisões da DMINT cabe:
I - monitorar, analisar e gerenciar informações estratégicas dos mercados-alvo, em busca de oportunidades;
II - criar e fazer a manutenção do relacionamento com a cadeia produtiva do turismo no mercado-alvo;
III - elaborar e manter atualizado o banco de dados da cadeia produtiva do turismo no mercado-alvo;
IV - acompanhar de forma estratégica as ações no mercado-alvo;
V - definir, em parceria com a DMARK, as ferramentas de promoção no mercado-alvo;
VI - coordenar, realizar e mensurar as ações e resultados da promoção turística no mercado-alvo;
VII - coordenar e acompanhar os eventos e/ou ações promocionais no mercado-alvo;
VIII - efetuar a interlocução com as entidades públicas e privadas no Brasil e exterior;
IX - coordenar os treinamentos, seminários, workshops e demais ações promocionais junto à cadeia produtiva do turismo no mercado-alvo; e
X - monitorar os indicadores e metas inerentes à Divisão.
TÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
Art. 69. Ao Presidente incumbe:
I - exercer a direção superior e o comando hierárquico, bem como, planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;
II - representar a EMBRATUR em juízo ou fora dele;
III - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
IV - coordenar a comunicação institucional;
V - elaborar e divulgar relatórios periódicos;
VI - encaminhar ao Ministro de Estado do Turismo as propostas de alteração do Regimento Interno da autarquia;
VII - enviar a prestação de contas ao Ministério do Turismo, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
VIII - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e
IX - propor ao Ministério do Turismo o Plano Anual de Ação e a proposta orçamentária anual e suas alterações; e
X - decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis patrimoniais, na forma da lei.
CAPÍTULO IIDOS DEMAIS DIRIGENTES
Art. 70. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Presidência.
TÍTULO VIDISPOSIÇÃO GERAL
Art. 71. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Presidência do Instituto.