Portaria ICMBio nº 108 de 14/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2010
Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jamari - RO.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002 , que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 ;
Considerando o Decreto nº 90.224, de 25 de setembro de 1984, que criou a Floresta Nacional do Jamari, no Estado de Rondônia; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02071.000001/2010-26;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, incisos I a XVI e parágrafo único, da Portaria nº 18, de 11 de abril de 2003 , que passa vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamari será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, sendo um titular e um suplente;
V - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste/RO, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari- RO, sendo um titular e um suplente;
IX - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia - EMATER, sendo um titular e um suplente;
X - Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais - AREF, sendo um titular e um suplente;
XI - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO, sendo um titular e um suplente;
XII - Estanho de Rondônia ERSA S.A., sendo um titular e um suplente;
XIII - RIOTERRA - Centro de Estudos e Pesquisas do Mergulho e do Meio Ambiente da Amazônia, sendo um titular e um suplente;
XIV - Brascan Projetos de Recuperação Ambiental, sendo um titular e um suplente;
XV - Metalmig Mineração e Indústria e Comércio Ltda., sendo um titular e um suplente;
XVI - Associação dos Extrativistas do Município de Itapuã do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XVII - Fundação Instituto do Meio Ambiente de Itapuã do Oeste - FIMAIO, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Itapuã do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XIX - Cooperativa dos Extrativistas do Rio Jamari - COOPERJ, sendo um titular e um suplente; e
XX - ONG - PEDRA BONITA, sendo um titular e um suplente."
Art. 3º O chefe da Floresta Nacional do Jamari será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 4º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO