Portaria SEAP nº 108 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Inclui no ANEXO II da Portaria nº 357, de 27.12.2006, publicada em 28.12.2006, a Granoil Ltda.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Incluir no ANEXO II da Portaria nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada em 28 de dezembro de 2006, Seção 1, páginas 2 à 36, a GRANOIL LTDA., para distribuição de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitaram à subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras, pelo Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e pela Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN