Portaria SESu nº 1.079 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e a Portaria nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2006, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte nº: 0112915001

PTRES nº: 001750

Processo nº: 23000.023290/2006-69

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DEPEM

Programa de Trabalho nº: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte nº: 0112915001

NC Instituição Elementos de Despesa TOTAL 
3.3.90.14 3.3.90.18 3.3.90.20 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.39 3.3.90.47 
1788/1790 Universidade Federal do Ceará 137.937,00 137.937,00