Portaria ST nº 1078 DE 18/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2015
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2º Fica acrescentado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2015
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I - a que se refere a Portaria ST nº 1078/2015
P
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei 6.331/2012 .
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei 6.331/2012 .
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2018.
ANEXO II - a que se refere a Portaria ST nº 1.078/2015
R
Redes de telecomunicações.
Convênio ICMS 17/2013 .
Isenção.
Prazo indeterminado.