Portaria SESu nº 1.076 de 11/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006
Descentraliza as despesas correntes correspondentes à parcela do Ministério da Educação, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, destinado ao Programa Interministerial criado pela Portaria nº 1.093, para consolidação dos novos cursos de Medicina das Instituições, que específica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar as despesas correntes correspondentes à parcela do Ministério da Educação, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, destinado ao Programa Interministerial criado pela Portaria nº 1.093, para consolidação dos novos cursos de Medicina das Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte nº: 0112915004
PTRES nº: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.022497/2006-16 | Universidade Federal do Acre | NC001755 | R$ 153.509,76 |
23000.022871/2006-83 | Universidade Federal de Grande Dourados | NC001726 | R$ 84.500,00 |
23000.022494/2006-82 | Universidade Federal de Roraima | NC001756 | R$ 193.136,00 |
23000.022837/2006-17 | Universidade Federal de Rondônia | NC001725 | R$ 141.372,00 |
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 238, de 13.12.2006, Seção 1, pág. 67, com incorreção no original.