Portaria PGF nº 1.074 de 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2011

Dispõe sobre a distribuição de competências no âmbito da Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria/RS.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 ,

Considerando o disposto na Portaria AGU nº 559, de 5 de dezembro de 2011 , e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria/RS exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009 , e ressalvadas as competências atribuídas no art. 2º, art. 5º e art. 6º.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Santa Maria/RS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do INSS em Santa Maria/RS.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Santa Maria/RS e a Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput as Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cachoeira do Sul/RS e Santa Cruz/RS.

Art. 4º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cachoeira do Sul/RS e Santa Cruz/RS permanecem com a representação judicial do INSS no âmbito de suas competências territoriais, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009 .

Art. 5º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM e a Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 6º A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Farroupilha/RS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Farroupilha/RS.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Farroupilha/RS e a Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 7º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria/RS, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 , e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS