Portaria MS nº 1.072 de 09/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2003

Redefine os prazos fixados pela Portaria MS nº 456, de 2003, que dispõe sobre o Pacto de Indicadores da Atenção Básica.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar os prazos para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, estabelecidos pela Portaria nº 456/GM, de 16 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Redefinir os prazos fixados pela referida Portaria, que passam a ser os constantes dos Anexos II e IV, ora republicados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos dos Anexos II e IV constantes da Portaria nº 456/GM, de 16 de abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Anexo II da Portaria nº 456, de 16 de abril de 2003

Orientações sobre preenchimento, fluxo e prazos para a pactuação dos Indicadores da Atenção Básica - 2003 de Estados e Municípios

a) Cabe ao Município:

1. Propor as metas a serem alcançadas em 2003, referentes aos indicadores principais (Anexo I).

1.1 Além dos indicadores principais (pactuação obrigatória), o Município pode selecionar e pactuar metas de outros indicadores complementares (Anexo I).

2. Para efetuar a pactuação, os Municípios devem acessar o aplicativo Sispacto2003, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2003, preencher a planilha (Anexo II A ou II B) Relação de Indicadores da Atenção Básica 2003 para a pactuação de metas de Municípios e validá-la até o dia 1º de Agosto de 2003.

Obs.: A Secretaria Estadual só homologará a pactuação validada pelo Município.

3. Enviar à Secretaria Estadual de Saúde, até o dia 1º de Agosto de 2003 (data de postagem) a planilha de pactuação de metas municipais (Anexo II A ou II B), devidamente preenchida e assinada pelo gestor municipal.

4. Quando não for possível preencher a planilha (Anexo II A ou II B) e enviar a pactuação via Internet, preencher a planilha (Anexo II A ou II B) em papel ou meio magnético e enviá-la à Secretaria Estadual, até o dia 25 de julho 2003 (data de postagem).

b) Cabe ao Estado:

1. Propor as metas a serem alcançadas em 2003, referentes aos Indicadores principais (Anexo I).

1.1 Além dos indicadores principais (pactuação obrigatória), o estado pode selecionar e pactuar metas de outros indicadores complementares (Anexo I).

2. Para efetuar a pactuação, os Estados deverão acessar o aplicativo Sispacto2003, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2003, preencher a planilha (Anexo II C) Relação de Indicadores da Atenção Básica 2003 para a pactuação de metas e validá-la até o dia 1º de Agosto de 2003.

Obs.: O Ministério da Saúde só homologará a pactuação validada pelo estado.

2. 1 Enviar ao Ministério da Saúde, até o dia 1º de Agosto de 2003 (data de postagem), a planilha de pactuação de metas estaduais Anexo II C), devidamente preenchida e assinada pelo gestor estadual.

3. Imprimir a planilha dos Municípios que não firmaram o Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2003 (Anexo II D) e enviá-la ao Ministério da Saúde, via correio, até o dia 1º de Agosto de 2003, (data de postagem), devidamente assinado pelo Gestor Estadual.

c) Cabe ao Ministério da Saúde:

1. Homologar a pactuação de Indicadores da Atenção Básica - 2003 dos Estados, até o dia 15 de Agosto de 2003.

ANEXO IV
da Portaria nº 456 de 16 de abril de 2003

Orientações sobre preenchimento, fluxo e prazos para a avaliação do desempenho de estados e Municípios em relação ao Pacto de Indicadores da Atenção Básica - 2002.

a) Cabe aos Municípios:

1. Avaliar seu desempenho no Pacto de Indicadores de 2002, da seguinte forma:

1.1 Preencher a Planilha de Avaliação Municipal do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002, (Anexo IV A).

1.2 Informar à Secretaria Estadual de Saúde, até o dia 1º de agosto de 2003, os resultados da avaliação do município devidamente validados, utilizando o aplicativo Sispacto2003, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2003.

Obs.: A Secretaria Estadual só homologará a avaliação que estiver validada pelo Município.

1. Quando não for possível preencher e enviar a avaliação via Internet, pode-se enviar à Secretaria Estadual, a planilha preenchida em papel ou meio magnético, (Anexo IV A) até o dia 25 de julho 2003 (data de postagem).

2. Imprimir a planilha de avaliação municipal do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002, a partir do aplicativo Sispacto 2003 e enviá-la à Secretaria Estadual de Saúde, até o dia 1º de agosto de 2003 (data de postagem), preenchida, e assinada pelo Gestor Municipal.

b) Cabe ao Estado:

1. Avaliar seu desempenho em relação ao cumprimento das metas do Pacto de Indicadores da Atenção Básica - 2002, da seguinte forma:

1.1 Preencher e validar a planilha Avaliação Estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002 (Anexo IV B) no aplicativo Sispacto 2003, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2003, até o dia 1º de agosto de 2003.

1.2 Imprimir a planilha (Anexo IV B), referente a Avaliação Estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002 e enviá-la ao Ministério da Saúde via correio, até o dia 1º de agosto de 2003 (data de postagem) devidamente assinada pelo gestor estadual.

2. Avaliar e homologar as metas pactuadas pelos Municípios no Pacto de Indicadores da Atenção Básica - 2002, no aplicativo Sispacto 2003, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2003, até o dia 1º de agosto de 2003.

2.1 Quando o Município enviar a informação em papel ou meio magnético, a Secretaria Estadual de Saúde, deverá alimentar o Sispacto 2003 e homologar a avaliação até o dia 25 de julho de 2003.

3. Imprimir as seguintes planilhas: (Anexo IV C) Situação da Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica 2002 pelos Municípios, (Anexo IV D) Situação do Município em relação aos Indicadores da Atenção Básica pactuados em 2002 e (Anexo IV E) Relação dos Municípios que não firmaram o Pacto de Indicadores da Atenção Básica - 2002 e submetê-las à aprovação da Comissão Intergestores Bipartite.

4. Enviar ao Ministério da Saúde, via correio, até o dia 1º de agosto de 2003, (data de postagem), as planilhas devidamente assinadas pelo Gestor Estadual e pelo Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.

c) Cabe ao Ministério da Saúde:

1. Homologar a avaliação dos Estados, referentes ao Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002 é o dia 15 de agosto de 2003.